Dicionário Jurídico
Embargos à adjudicação

Meio de defesa do executado em ação de execução, o qual, após a adjudicação do bem pelo credor, no prazo de cinco dias, contados daquele ato, poderá ainda opor-se por meio destes segundos Embargos. Todavia, a matéria de defesa fica restrita à nulidade da execução ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora. Confira art. 746 do Código de Processo Civil

Por: Alberto Bezerra