Dicionário Jurídico
Fusão

Segundo a regra disposta na Lei das Sociedade Anônimas(art. 228), fusão é o processo onde há a reunião de duas ou mais sociedades empresárias para formar uma mais nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Confira também art. 1119 do Código Civil.

Por: Alberto Bezerra