Dicionário Jurídico
Gratificação natalina

Gratificação natalina ou décimo terceiro, é uma verba compulsória devida ao empregado rural, doméstico, urbano, bem assim como aos servidores públicos e empregados avulsos. Tem natureza salarial e corresponde a 1/12(um doze avos) por mês de serviço do ano respectivo trabalhado. É uma verba imposta por força de lei, sendo disciplinada pelo art. 7º, inc. VIII, da Constituição Federal, Leis nº.s 4.090/62, 4.749/65 e Decreto nº. 57.155/65.

Por: Alberto Bezerra