Dicionário Jurídico
Homicídio privilegiado

Diz-se privilegiado o crime de homicídio onde há a diminuição da pena de um sexto a um terço, quando a prática do crime de morte deu-se em razão de hipóteses previstas no código penal, tais como motivo de relevante valor social ou moral. Veja art. 121, § 1º, do Código Penal.

Por: Alberto Bezerra