Dicionário Jurídico
Indisciplina

Entende-se como ato de indisciplina aquele praticado pelo empregado de sorte a não obedecer às ordens gerais - dirigidas a todos os empregados da empresa - lícitas impostas pelo empregador, cujo dever de subordinação jurídica encontra-se previsto no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. Confira art. 482, letra ‘h”, da CLT.

Por: Alberto Bezerra