Dicionário Jurídico
Justa causa

Dir. do trabalho. Em face do empregado, diz da punição disciplinar aplicada pelo empregador ao empregado, quando este, por razões de falta grave, descumpra preceitos legais e/ou do contrato de trabalho. Confira, por exemplo, art. 479, 480 e 482, da CLT.

Por: Alberto Bezerra