Dicionário Jurídico
Oposição

Segundo o quanto contido no art. 56 do Código de Processo Civil, trata-se de instituto do direito processual civil com natureza jurídica de ação. Por meio da oposição o terceiro ingressa no processo em curso, objetivando conseguir tutela jurisdicional para obter para si o direito(material) ou coisa objeto de litígio entre autor e réu.

Por: Alberto Bezerra