Legislação - Outras Leis Federais

Lei da Declaração de Pobreza

Por: Alberto Bezerra

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LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983. 

Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. . 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.

 

Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.

 

Art. . 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

 

Art. . 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.

 

Art. . 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. . 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

 

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Arbi-Ackel

Hélio Beltrão

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1995

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