Ação de Cobrança Despesa Condominial - Sumário BC243

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 6

Última atualização: 10/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESA CONDOMINIAL face à inadimplência de condôminos( CC, art. 1336, inc. I c/c art. 1348, inc. VII ), na qualidade de litisconsortes passivos ( CC art 259 ), ajuizada sob o pelo rito sumário.( CPC, art. 275, inc. II, b )  

Inserto na peça processual há demonstrativo de débito feito por meio de tabela, apurando-se o montante devido no ato da propositura da ação.

Requereu-se a==o magistrado fossem citados os réus, por carta, com AR, para comparecerem à audiência conciliatória a ser designada( CPC art 277 § 3º ), para, querendo, apresentarem defesa( CPC art 278 ), sob pena de confissão ficta.( CPC art 277 § 2º )

Formulou-se pedido de condenação dos promovidos a pagar o débito vencido, apurado na propositura da querela, bem como das despesas vincendas( CPC, art. 290 ).

Rol de testemunhas depositado.( CPC, art. 276 ) Valor da causa indicado na forma do art. 260 da Legislação Adjetiva Civil.   

Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. INSURGÊNCIA DA CORRÉ. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PORQUE NÃO RESIDE NO IMÓVEL DESDE 2011, ANTE D DA GERAÇÃO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS E DA MULTA POR INFRAÇÃO CONDOMINIAL COBRADAS NESTA AÇÃO. RÉUS QUE SÃO COPROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL.
Possuindo a obrigação do pagamento das cotas condominiais caráter propter rem, é o proprietário do imóvel parte legítima para figurar no polo passivo desta ação ainda que se refiram a período em que não mais era seu possuidor. Ademais, ainda que não seja a ré a única proprietária do bem, responde ela pela integralidade da dívida por existir solidariedade passiva entre os coproprietários do imóvel pelo pagamento das despesas condominiais. Responsabilidade solidária entre o possuidor indireto, proprietário do imóvel, e possuidor direto, pela multa por infração condominial por estarem ambos sujeitos à observância da convenção condominial (art. 1336, IV, do CC). Ré que não alegou e tampouco comprovou o pagamento, ainda que parcial, dos valores cobrados nesta ação. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; APL 0042114-31.2012.8.26.0002; Ac. 8611376; São Paulo; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Morais Pucci; Julg. 06/07/2015; DJESP 14/07/2015)

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