Modelo de Ação de Despejo Novo CPC com pedido de liminar para desocupação PN698
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Direito do Inquilinato
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 8
Última atualização: 27/02/2024
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2023
O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial de Ação de Despejo c/c pedido de medida liminar para desocupação, ajuizada conforme o novo CPC, decorrência de não cumprimento de acordo de desocupação voluntária de imóvel locado. (LI, art. 9º, inc. I)
- Sumário da petição
- AÇÃO DE DESPEJO
- 1 - Síntese dos fatos
- 2 - Medida liminar
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE.
JOAQUIM DOS SANTOS, casado, médico, residente e domiciliado na Rua X, nº 000, nesta Capital - CEP nº 77.888-45, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 444.555.333-22, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, um e outro do novo CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 48 e segs. c/c art. 59, § 1º, inc. III, da Lei do Inquilinato, ajuizar a presente
AÇÃO DE DESPEJO
(“COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR”)
contra MANOEL DOS SANTOS, solteiro, motorista, residente e domiciliado na Rua Y, nº 000, apto. 501, em Cidade (PP) – CEP nº 77888-99, possuidor do CPF (MF) nº. 222.444.333-22, endereço eletrônico desconhecido, decorrência das razões de fato e direito, a seguir expostas.
INTROITO
( a ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)
Opta-se pela realização da audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII). Por isso, requer a citação do Promovido, por carta (CPC, art. 247, caput), para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º).
1 - Síntese dos fatos
O Autor celebrou com o Réu, em 00 de março de 0000, contrato de locação, para fins residenciais, do imóvel sito na Rua Y, nº. 000, apto. 501, nesta Capital. O prazo de duração fora de três anos. Neste momento se encontra prorrogado por tempo indeterminado. (doc. 01)
Uma vez prorrogado o contrato, o Autor procurou rescindir o acerto em espécie, motivo qual notificou aquele extrajudicialmente. (doc. 02)
Nesse passo, o Réu procurou o Promovente para que fosse formalizada composição para entrega/desocupação do imóvel, até o dia 00/11/2222. O acordo foi devidamente celebrado. (doc. 03)
Noutro giro, não obstante essa avença, na qual se determinara prazo para desocupação voluntária, passados seis meses, o Réu não cumprira. Ainda persiste em ocupar o imóvel locado.
Diante desse quadro fático, superado o prazo legal, contado do acerto extrajudicial, apropriado o ajuizamento da presente ação de despejo.
2 - Medida liminar
Antes de tudo, convém ressaltar que a situação em espécie possibilita a concessão de medida liminar, de sorte à desocupação do imóvel locado. Afinal de contas, houve violação de acordo.
Exatamente por isso rege a Lei do Inquilinato, in verbis:
LEI DO INQUILINATO
Art. 59 – Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
§ 1º - Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
( . . . )
I - o descumprimento do mútuo acordo (art. 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação, contado da assinatura do instrumento;
Por esses motivos, com o depósito da respectiva caução (LI, art. 59, § 1º c/c art. 64, caput), requer-se medida liminar de desocupação do imóvel locado, independente da oitiva antecipada do Réu. Desse modo, pleiteia a expedição do competente mandado de desocupação liminar, concedendo a esse o prazo de quinze dias, a partir da intimação, para, voluntariamente, atender ao comando judicial em estudo, sob pena da decretação do despejo (LI, art. 59, § 1º c/c art. 65).
Com efeito, nesse tocante a jurisprudência se mostra favorável à concessão da medida liminar:
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
Contrato de locação. Pleito de concessão de medida liminar para desocupação imediata do imóvel, com fundamento no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91. Possibilidade de deferimento da medida na forma liminar ante o não pagamento dos aluguéis, desde que prestada a caução prevista no referido dispositivo. Recurso provido, com determinação [ ... ]
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Direito do Inquilinato
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 8
Última atualização: 27/02/2024
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2023
AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO
QUEBRA DE ACORDO - NOVO CPC
Trata-se de modelo de petição inicial de Ação de Despejo c/c pedido de medida liminar para desocupação, ajuizada conforme o novo CPC, decorrência de não cumprimento de acordo de desocupação voluntária de imóvel locado. (LI, art. 9º, inc. I)
Narra a exordial que o autor celebrou com o réu contrato de locação para fins residenciais. O prazo de duração fora de 3(três) anos. Esse se encontrava prorrogado por tempo indeterminado.
Uma vez prorrogado prazo do contrato, o autor procurou rescindir o acerto em espécie, motivo qual notificou o locatário extrajudicialmente.
Em face disso, o inquilino procurou o locador para que fosse formalizada composição amigável para entrega/desocupação do imóvel. O acordo foi devidamente celebrado, sendo ajustado para seis meses, contados da assinatura do pacto.
Contudo, não obstante essa avença, determinando termo para desocupação voluntária, decorrido o prazo, aquele não cumprira o acertado, continuando a ocupar o imóvel locado.
Diante desse quadro fático, superado o prazo legal, devido o ajuizamento da ação de despejo, com pedido de medida liminar, haja vista que o locatário feriu disciplina prevista na Lei do Inquilinato.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. "AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR". LOCAÇÃO. LIMINAR DE DESPEJO. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
I. Tratando-se de contrato de locação não residencial, ajustado por prazo determinado, nos termos do artigo 59, §1º, inciso I da Lei nº. 8.245/1991, faz-se possível o deferimento da liminar para desocupação do bem, em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, quando o fundamento for o descumprimento de mútuo acordo (artigo 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação, contado da assinatura do instrumento. (TJMG; AI 1362120-49.2023.8.13.0000; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Lúcio de Brito; Julg. 19/10/2023; DJEMG 25/10/2023)
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