Apelação c/c Pedido tutela recursal e efeito suspensivo - Purgação Mora PN633

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Apelação Cível [Modelo]

Número de páginas: 45

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2016

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de modelo de recurso de Apelação Cível (CPC/2015, art. 1.009 e segs.), interposto no prazo legal de 15 dias (CPC/2015, art. 1.003, § 5º), em face de sentença meritória em Ação de Busca e Apreensão.

Tendo em vista que o efeito da sentença era tão só devolutivo, por tratar-se de querela que trata de tema da Lei de Alienação Fiduciária (LAF, art.3º, § 5º), requereu-se fosse concedido igualmente efeito suspensivo à apelação (CPC/2015, art. 995, parágrafo único c/c art. 1.012, § 4º).

Ademais, requereu-se fosse acolhido o pleito de tutela recursal, essa visando a purgação da mora antes indeferida pelo juízo de piso.

Arguiram-se, ainda, preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 1.009, § 1º), essas em razão de cerceamento de defesa, negativa de purgação da mora e ausência de fundamentação.

Colhe-se do relato fático (CPC/2015, art. 1.010, inc. II) que recorrente celebrou com a recorrida um contrato de empréstimo mediante Cédula de Crédito Bancário. Na hipótese fora concedido como garantia, em alienação fiduciária, o veículo descrito na inicial, alvo de busca e apreensão concretizada.

Feita a apreensão, o apelante, tempestivamente, solicitara a purgação da mora. Todavia, tal pleito fora rechaçado pelo magistrado.

Em momento processual posterior, ainda tempestivamente, o apelante apresentara contestação.  

Nessa, no plano dos fatos, o apelante sustentara que do contrato financiamento esse pagara remuneração do empréstimo atrelada à taxa de juros de 5,3% (cinco vírgula três por cento) ao mês, esses capitalizados com periodicidade diariamente.

Sobreveio sentença meritória de total procedência dos pedidos formulados pela parte recorrida, decisão essa hostilizada por meio do apelo.

Para o recurso, o julgamento antecipado do mérito deslocou ao apelante cerceamento da produção de sua prova, concorrendo, destarte, com a nulidade do ato processual recorrido. Igualmente se afirmou com respeito ao indeferimento do requerimento de purgação da mora.

No âmago, defendeu-se a ocorrência de onerosidade excessiva. Isso em razão da capitalização diária dos juros. Além disso, tal cobrança era ilegal porquanto não houvera acerto contratual nesse sentido.

Diante disso, ou seja, cobrança de encargos abusivos durante o período de normalidade contratual, advogou-se inexistir mora do recorrente.

Destarte, a parte definira as razões do pedido da reforma (CPC/2015, art. 1.010, inc. III) decorrentes do cerceamento de defesa, ausência de motivação, não se permitiu a purgação da mora, a inexistência de ajusta quanto à cobrança de juros com periodicidade diária, cobrança de encargos abusivos durante o período de normalidade contratual.

Formulou-se, por fim, pedido de nova decisão (CPC/2015, art. 1.010, inc. IV).

Foram inseridas notas de jurisprudência de 2016 e, ainda, doutrina processual consoante novo Código de Processo Civil

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO.
Contratos de abertura de crédito em conta corrente do tipo cheque especial e de empréstimo pessoal e cédula de crédito bancário e instrumento particular de confissão e renegociação de dívidas. Autos que vieram acompanhados apenas da cédula de crédito bancário, do instrumento particular de confissão de dívidas e dos extratos de movimentação da conta corrente e das operações de empréstimo pessoal. Determinação de exibição, pela instituição financeira, de documentos que são comuns às partes. Artigo 358, inciso III, do código de processo civil. Descumprimento que acarreta a admissão dos fatos alegados como sendo verdadeiros. Artigo 359, inciso I, do código de processo civil. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Revisão que é possível em face da onerosidade excessiva. Artigos 6º, incisos IV e V, e 51, inciso IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Juros remuneratórios. Enunciado N. I do grupo de câmaras de direito comercial. Ausência de prova do pacto em relação ao cheque especial que acarreta a aplicação da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, contanto que inferior à exigida. Nova orientação da câmara, a partir da sessão do dia 21.5.2015. Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça. Observância da taxa média de mercado também como critério para a aferição da abusividade nos demais contratos examinados, ainda que não tenha sido informada a taxa praticada. Capitalização diária dos juros. Cláusula da cédula de crédito bancário que é declarada nula porque importa em onerosidade excessiva ao consumidor. Impossibilidade de ser cobrada na modalidade mensal porque não foi convencionada, sendo vedada a interpretação extensiva ao contrato. Precedentes da câmara. Exigência do encargo na periodicidade anual que foi autorizada na sentença. Conformismo da mutuária. Câmara que não pode piorar a situação da recorrente. Ausência de prova do pacto expresso que inviabiliza a cobrança de juros capitalizados nos outros contratos submetidos à revisão. Manutenção da periodicidade anual também em razão de ter sido autorizada na sentença. Recurso provido em parte. (TJSC; AC 2016.005054-7; Balneário Camboriú; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jânio Machado; Julg. 15/02/2016; DJSC 18/02/2016; Pág. 216)

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