Petição com pedido desbloqueio conta salário novo CPC penhora online PN637

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Pedido de Liberação de Penhora

Número de páginas: 6

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2024

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição com pedido de desbloqueio de penhora online em conta salário, feito por odem judicial via bacenjud, pleito esse formulado com suporte no arts. 854, § 3º, inc. I, do novo Código de processo civil (ncpc).

 

Petição com pedido de desbloqueio de penhora online em conta corrente novo CPC

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DA CIDADE.

 

 

 

 

 

 

Proc. nº. 11.333.88.2222.00.333/0001

Ação de Execução

Exequente: Banco Xista S/A

Executado: Mário das Quantas

 

 

                                     

                                        JOÃO DAS QUANTAS, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua Delta, nº. 000, em Cidade (PP) – CEP .55.444-333, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no arts. 854, § 3º, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil, formular 

 

PEDIDO DE CANCELAMENTO PENHORA 

 

em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

 

( i )

Tempestividade

 

                                               Extrai-se dos autos que o Executado fora intimado da indisponibilidade dos valores, realizada via Bacen-Jud, em 00/22/3333 (fls. 17). Desse modo, à luz do que rege o art. 854, § 3º, da Legislação Adjetiva Civil, vê-se que o Executado ora postula dentro do quinquídio legal.

 

                                                Por isso, o pleito em espécie é formulado tempestivamente.

 

( ii )

Razões do pedido

(CPC, art. 854, § 3º, inc. I)

                                                                                             

                                                               As questões destacadas no arrazoado em vertente são de gravidade extremada. Reclama, assim, sem sombra de dúvidas, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros. Inquestionável que essa hipótese é atraída às disposições contidas no art. 833, inc. IV, do Código de Ritos.

 

                                               Com efeito, indiscutível que a obstrução é eivada de nulidade.

 

                                               O Executado exerce a atividade como comerciário. (doc. 01) Presta seus serviços à Loja dos Móveis desde 01/00/222, do que se depreende da declaração ora carreada. (doc. 02)

 

                                               Os valores, recebidos a título de remuneração pelo labor, como igualmente consta do corpo da declaração em espécie, sempre foram depositados na conta corrente nº. 0000, Ag. 222, do Banco Xista S/A.

 

                                               Lado outro, o Executado, em 00/11/2222, recebera o salário correspondente ao mês fevereiro deste ano. (doc. 03) Em conta disso, percebera a quantia de R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ), cujo recibo ora carreamos. (doc. 04) Esse valor foi depositado na conta corrente supra-aludida no dia 00/11/2222. (doc. 05)

 

                                               Noutro giro, vê-se, dos extratos do mês de fevereiro até a presente data, que o Executado não utizara o valor total, recebido a título de salário. (docs. 06/09) Ademais, inexistem outros valores depositados na referida conta, afora esse mencionado.

 

                                               Nada obstante, no dia 00/11/2222 houvera o bloqueio de todo o valor ali depositado, fruto da execução ora tratada. (fls. 13)

 

                                               Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade da restrição em espécie, uma vez que atingiu remuneração, recebida a título remuneratório em uma relação empregatícia.

 

                                               Nesse passo, reza a Legislação Adjetiva Civil que:

 

Art. 833 -  São impenhoráveis:

( . . . )

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; 

                                                              

                                                               Com efeito, sem qualquer esforço se vê que o bloqueio é incapaz de produzir qualquer efeito.

 

                                                Nesse passo, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. SALÁRIO. VEDAÇÃO.

I. O art. 833, inc. IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade do salário. As exceções estão expressamente previstas no §2º, quais sejam, pagamento de prestação alimentícia e importância excedente a 50 salários-mínimos. II. O salário, verba de natureza alimentar, é absolutamente impenhorável (RESP 1184765/PA, Tema 425). III. Agravo de instrumento conhecido e provido [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA.

Interlocutória que deferiu penhora de 30% sobre os proventos do executado. Salário, pensão e aposentadoria são verbas impenhoráveis, salvo para atender ao pagamento de pensão alimentícia. Tratamento diverso quanto à penhora sobre valor em conta salário e em conta corrente. Precedentes. Caso em que o executado é devedor solidário da empresa devedora. Agravo a que se dá provimento, para afastar a constrição sobre valores depositados em conta-salário [ ... ]

 

AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. BLOQUEIO JUDICIAL SOBRE O SALÁRIO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Bloqueio de conta corrente na qual são creditados os salários recebidos pelo agravante. Impossibilidade de penhora do valor que comprovadamente é proveniente de vencimentos. Natureza alimentar, cuja impenhorabilidade encontra-se amparada pelo artigo 833, inciso IV, do CPC, e não se trata das hipóteses previstas no § 2º do referido artigo. Decisão reformada. Alegação de ausência de citação e consequente ocorrência da prescrição. Não cabimento. Os documentos apresentados pelo próprio executado demonstram de forma inequívoca a regular citação do executado no presente feito. Recurso provido em parte [ ... ]

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que acolheu a alegação de impenhorabilidade dos valores constritos na conta bancária da agravada. Alegação de preclusão. Matéria de ordem pública que não se submete ao instituto consumativo. Mérito. Penhora de salário e de montante inferior a 40 salários mínimos. Art. 833, inciso IV, do CPC/2015. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Decisão confirmada. Alegação de omissão no V. Acórdão embargado. Inocorrência. Enfrentamento de todas as questões relevantes ao desenlace da lide. Decisão devidamente fundamentada. Pretensão de reexame da matéria de mérito. Descabimento. Desnecessidade de manifestação expressa acerca de todos os dispositivos legais invocados. Não-preenchimento dos requisitos dispostos no art. 1.022, incisos I e II, do CPC. Embargos opostos com fins de prequestionamento. Embargos de declaração desacolhidos [ ... ]  

 

( ... ) 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Pedido de Liberação de Penhora

Número de páginas: 6

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2024

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Sinopse
  1. Trata-se de modelo de petição com pedido de desbloqueio de penhora online em conta salário, pleito esse formulado com suporte no arts. 854, § 3º, inc. I, do novo CPC.

Narra a peça processual que a obstrução dos ativos financeiros, reclamava o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros. Inquestionável que a hipótese trazida à baila seria atraída às disposições contidas no art. 833, inc. IV, do Código de Ritos de 2015. Com efeito, a constrição era eivada de nulidade.

Segundo a petição, o executado exercia a atividade de comerciário. Os valores, recebidos a título de remuneração pelo labor, sempre foram depositados na conta corrente nº. 0000, Ag. 222, do Banco Xista S/A.

Nada obstante, houvera o bloqueio online, via Bacen-Jud, de todo o valor ali depositado, correspodente à verba salarial, constrição essa originária de Ação de Execução de Título Extrajudicial.

Dessarte, haveria nulidade na obstrução, pois atingiu remuneração percebida de uma relação empregatícia. Infringiu, portanto, norma de regência contida no art. 833, inc. IV, do CPC/2015.

Com efeito, sem qualquer esforço se via que a constrição era incapaz de produzir qualquer efeito. 

Diante dos fundamentos estipulados, levando-se em conta, igualmente, os ditames do art. 854, § 3º, inc. I, do CPC/2015, pediu-se que fosse acolhida a arguição de nulidade da constrição judicial (bloqueio online). Em conta disso, fosse determinado, em sua totalidade, o cancelamento do bloqueio efetuado, realizando-se a devida comunicação à instituição financeira (CPC/2015, art. 854, § 4º).

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. POLICIAL MILITAR.

Contrato de mútuo. Retenção do soldo integral. Decisão agravada que deferiu o pedido de antecipação de tutela determinando ao Réu que realize o desbloqueio da conta salário do Autor, em 24 horas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ato de descumprimento. Inconformismo do Réu. Decisão proferida por esta Relatora negando provimento ao Agravo de Instrumento. Novo inconformismo. Entendimento desta Relatora quanto à constatação de que as questões arguidas no presente Agravo Interno foram devidamente analisadas na decisão monocrática recorrida. Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória na qual o Autor/Agravado aduz, em síntese, ser policial militar e que realizou contrato de mútuo junto ao Banco Réu. No entanto, alega que o Réu/Agravante realizou o bloqueio integral do seu soldo, no valor de R$ 6.831,01 (março/2023). Ab initio, deve ser ressaltado que, no caso em exame, incidem as regras consumeristas. Lei n. º 8.078/90 (CDC). De acordo com o CPC, a tutela provisória poderá ser consubstanciada em urgência, que se subdivide em satisfativa ou cautelar, ou em evidência (artigo 294). Assim, necessários três requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência: Quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e reversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300, incisos c/c § 3º). Por outro lado, a tutela provisória de evidência deve ser concedida, independente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (artigo 311, incisos c/c § único). No caso em tela, o Juízo a quo deferiu a antecipação de tutela em virtude do perigo de dano de difícil reparação (verba alimentar/soldo), além da natureza controvertida da dívida contraída pelo Autor em face do Réu. Com efeito, são impenhoráveis as verbas referentes à vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlio e montepios, nos termos do artigo 833, IV, do CPC, fundamentada na proteção da dignidade do devedor e de sua família, com a manutenção do mínimo existencial. Ademais, o E. STJ, no julgamento do RESP n. º 1.184.765/PA, submetido ao crivo dos recursos repetitivos (artigo 543-C, do CPC), firmou entendimento pela absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família. No tocante à multa, importante registrar que esta é o meio pelo qual o órgão judicante se vale para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação imposta, está prevista no artigo 537 do CPC e se destina a dar maior celeridade e efetividade aos provimentos jurisdicionais. Aliás, em relação ao prazo, o Agravante não apresentou nenhuma justificativa que comprove sua impossibilidade de cumprir a decisão no prazo de 24 horas. Quanto ao valor da multa, este deve ser fixado observando-se os princípios da razoabilidade, sob pena de perder sua força coercitiva. Logo, basta à instituição cumprir com a ordem para que a exigência da multa não se implemente. Com efeito, verifica-se que a multa (R$ 1.000,00 por ato de descumprimento) foi fixada de forma razoável, não merecendo redução. Incidência da Súmula n. º 59 do E. TJERJ. Precedentes do E. TJERJ. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática proferida por esta Relatora às fls. 23/27. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. (TJRJ; AI 0041440-68.2023.8.19.0000; Primeira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Conceição Aparecida Mousnier Teixeira de Guimãraes Pena; DORJ 21/02/2024; Pág. 460)

Outras informações importantes

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Avaliações
A petição de impugnação de cumprimento de sentença, muito embora seja bem elaborada, o valor cobrado pela petição acredito que seja excessivo dado que este não se aplica a matérias de grande complexidade, por esta razão, acredito que o valor cobrado está muito alto, sem desmerecer o trabalho dos colegas, mas, acredito que um valor um pouco menor seria ideal para estas petições de baixa complexidade.
Avaliação 3 de 5
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Razoável
Compreendemos, Doutor. Sua sugestão é válida e será levada ao setor responsável. Agradecidos pelos comentários. Enviaremos ao Doutor uma petição de maior complexidade, de sorte a agradecê-lo pela compreensão. Saudações.
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