Pedido de Medida Protetiva de Urgência Incidental - Ação de Divórcio - Ameaças PN802

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Tipo de Petição: Tutela Cautelar Incidental

Número de páginas: 12

Última atualização: 19/09/2022

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2022

Doutrina utilizada: Maria Berenice Dias

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processualModelo de petição com pedido de medida protetiva de urgência, conforme novo cpc de 2015, incidental em ação de divórcio litigioso, decorrente de ameaça de morte à ex esposa.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Distribuição por dependência (CPC, art. 286, inc. III)

Sem custas (CPC, art. 295)

 

 

Ação de Divórcio Litigioso

Proc. nº. 00.22.33.000/2222.0001/00

Autora: Maria das Quantas

Réu: João de tal 

 

 

                                                MARIA DAS QUANTAS, casada, comerciária, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico [email protected] residente e domiciliada na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado --, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o n º 112233, com endereço profissional consignado no timbre desta peça processual, o qual em atendimento à diretriz do art. 287, caput, do novo CPC, indica o endereço constante na procuração para os fins de intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 19, caput, art. 22 e art. 23, todos da Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/2006) c/c art. 294 e segs. do Código de Processo Civil de 2015, formular o presente

 

PEDIDO CAUTELAR INCIDENTAL

DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA

 

contra JOÃO DOS SANTOS, casado, bancário, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital – CEP 11222-44, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.333.222-11, endereço eletrônico [email protected], o que faz em face das seguintes razões de fato e de direito. 

 

( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)

                                                                                                                             

                                                               A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

 

                                               Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

 

( i ) EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DOS FATOS

 

                                                               A Autora promoveu contra o Réu uma Ação de Divórcio Contencioso, ora por dependência, visando, em síntese, dissolver o enlace conjugal, partilhar bens e definir a guarda da menor.

 

                                               Citado, o Réu apresentou defesa no processo em referência. (fls. 17/33)

 

                                               Todavia, justamente por conta da mencionada Ação de Divórcio, o Promovido passou telefonar diariamente para a Autora e, nas inúmeras ocasiões, evidenciou ameaças e palavras de baixo calão.     

 

                                               Em uma dessas ligações o Promovido afirmara que “iria quebrar seus dentes e que tomasse cuidado porque se eu perder a guardar dos meus filhos nem leva eu nem você.”  Em um outro momento passara mensagem de texto, por telefone, declarando “sua desgraçada você acabou com minha vida, mas a sua tá perto também... você não perde por esperar.”

 

                                               Não fosse isso o suficiente, ordinariamente o Réu, quando vai encontro dos filhos, mormente na saída, brada para todos ouvirem que “estou saindo da casa de uma rapariga...”.

                                               Mais acentuadamente neste mês o Réu passou a ingerir bebidas alcoólicas com frequência (embriaguez habitual). Por conta disso os conflitos entre o casal se tornaram contumaz, mesmo que em residência diversas. Todas essas constantes e desmotivadas agressões são, em regra, presenciadas pelos filhos menores e, mais, por toda vizinhança.

 

                                               Lado outro, urge asseverar as frequentes ameaças são feitas por meio eletrônico, nomeadamente por meio de mensagens de texto e, além disso, por e-mails. (docs. 01/31) Todo esse quadro fático encontra-se inserto na Ata Notarial aqui colacionada. (doc. 32)

                                              

                                                Temendo por sua integridade física e, mais, caracterizada a inviabilidade da vida em comum, assim como a ruptura pelo Promovido de dever conjugal, não restou a Autora outro caminho senão adotar esta providência processual.

           

                                               Nesse passo, é imperioso que sejam adotadas providências urgentes a proteger a Autora, máxime quanto à sua integridade física.

 

                         ( II ) MÉRITO                                                          

DA NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIA PROTETIVA

                                              

                                               É inarredável que o quadro fático traz à tona a descrição de que a legalmente protegida se encontra em situação de risco. Os comportamentos agressivos do Réu, sobretudo, apontam para isso.

 

                                               Há, mais, provas documentais contundentes quanto ao relato em vertente.

 

                                               No que toca à adoção de medidas protetivas urgentes em favor da Autora, decorrente de violência doméstica, reza a Lei Maria da Penha que que:

 

LEI MARIA DA PENHA

 

Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

( . . . )

§ 2º - As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

 

Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios. 

                                              

                                               De mais a mais, doutrina e jurisprudência são firmes em situar que a Lei Maria da Penha deve ser acomodada nessas situações, tais quais essas descritas:

 

Deter o agressor e garantir a segurança pessoal e patrimonial da vítima e sua prole está a cargo tanto da polícia como do juiz e do próprio Ministério Público. Todos precisam agir de modo imediato e eficiente. A Lei traz providências que não se limitam às medidas protetivas de urgência previstas no arts. 22 a 24. Encontram-se espraiadas em toda a Lei diversas medidas outras voltadas à proteção da vítima que também cabem ser chamadas de protetivas...

( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Tipo de Petição: Tutela Cautelar Incidental

Número de páginas: 12

Última atualização: 19/09/2022

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2022

Doutrina utilizada: Maria Berenice Dias

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição com Pedido de Medida Protetiva de Urgência Incidental em virtude de ameaça, pleito esse formulado incidentalmente em Ação de Divórcio Litigioso com no art. 19, caput, art. 22 e art. 23, todos da Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/2006) c/c art. 294 e segs. do Novo CPC.

Narra a petição inicial que a Autora promoveu contra o Réu uma Ação de Divórcio Contencioso, tramitando  por dependência (NCPC, art. 286, inc. III), visando, em síntese, dissolver o enlace conjugal, partilhar bens e definir a guarda da menor.

Citado, o Réu apresentou defesa no processo em referência.

Todavia, justamente por conta da mencionada Ação de Divórcio, o Promovido passou telefonar diariamente para a Autora e, nas inúmeras ocasiões, evidenciou ameaças e palavras de baixo calão.  

Em uma dessas ligações o Promovido afirmara que “iria quebrar seus dentes e que tomasse cuidado porque se eu perder a guardar dos meus filhos nem leva eu nem você.”  Em um outro momento passara mensagem de texto, por telefone, declarando “sua desgraçada você acabou com minha vida, mas a sua tá perto também... você não perde por esperar.”

Mais acentuadamente neste mês o Réu passou a ingerir bebidas alcoólicas com frequência (embriaguez habitual). Por conta disso os conflitos entre o casal se tornaram contumaz, mesmo que em residência diversas. Todas essas constantes e desmotivadas agressões são, em regra, presenciadas pelos filhos menores e, mais, por toda vizinhança.

Lado outro, urge asseverar as frequentes ameaças são feitas por meio eletrônico, nomeadamente por meio de mensagens de texto e, além disso, por e-mails. Todo esse quadro fático encontra-se inserto na Ata Notarial colacionada.

Temendo por sua integridade física e, mais, caracterizada a inviabilidade da vida em comum, assim como a ruptura pelo Promovido de dever conjugal, não restou a Autora outro caminho senão adotar esta providência processual.

Nesse passo, seria imperioso que fossem adotadas providências urgentes a proteger a Autora, máxime quanto à sua integridade física.

Diante disso, a Autora pleiteara, sem a oitiva prévia da parte adversa (NCPC, art. 9º, parágrafo único, inc. I c/c 300, § 2º c/c art. 294, parágrafo único c/c art. 19, caput, art. 24, caput, um e outro da Lei Maria da Penha), tutela cautelar provisória de urgência de medida protetiva, de sorte a:

à luz do que reza o art. 22, inc. II, da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), fosse fixada a proibição do Réu aproximar-se da Autora, da residência, testemunhas, filhos e demais familiares, em um raio de 100 metros;

solicitou-se fosse autorizado o cumprimento da ordem judicial em dias úteis e até mesmo em finais de semana, no horário compreendido entre 06:00h e 20:00h (LMP, art. 14, parágrafo único);

determinar que o Réu se abstivesse de frequentar a escola dos filhos, até que seja revertida a presente decisão;

requereu-se, mais, fosse o mesmo instado a não telefonar, passar e-mails ou qualquer outro tipo de mensagens à Autora, bem assim aos demais familiares. 

  

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DO SUPOSTO AGRESSOR DA VÍTIMA, COM DISTÂNCIA MÍNIMA DE 500 METROS, BEM COMO O IMPEDIMENTO DE SE MANTER QUALQUER CONTATO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Conforme previsão do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Presentes tais requisitos, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Em sede de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância bastando, portanto, suas declarações para justificar a aplicação de algumas medidas protetivas, a saber, as previstas no art. 22, inc. III, alíneas a, b e c, e V da Lei nº 11.340/06. (TJMT; AI 1019560-93.2021.8.11.0000; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Dirceu dos Santos; Julg 27/07/2022; DJMT 03/08/2022)

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