Resposta do Acusado - Submeter adolescente à prostituição CP art 218-B - PN361

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Penal

Tipo de Petição: Resposta do acusado

Número de páginas: 11

Última atualização: 08/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de Resposta do Acusado, apresentada no prazo legal (CPP, art. 396, caput) em face de imputação de Crime de submeter adolescente à prostituição, previsto no art. 218-B, do CP.

Consta da peça de Resposta à Acusação que, segundo relato contido na exordial acusatória, o acusado, no dia 00 de maio do ano em curso, por volta das 21:45h, abordara a vítima, em uma casa de show. Essa, com idade de 17 anos e 3 meses, teria sido convencida a praticar ato sexual. Destacou ainda a peça acusatória que o réu prometera a quantia de R$ 50,00(cinquenta reais) à adolescente, como pagamento por um “programa” com essa. Todavia, o ato não se consumou por razões alheias a vontade daquele.

 Observara mais a peça acusatória que réu e vítima, diante da promessa de pagamento pelo ato sexual, foram no carro daquele ao Motel Xista. Passados alguns instantes, quando ambos se encontravam no quarto, policiais militares adentraram ao recinto. Nessa ocasião, indagada à adolescente acerca de sua idade, essa prontamente declarou que era menor. Ambos, segundo ainda a peça vestibular, estavam nus na cama, em uma situação que claramente apresentava o início da relação sexual.

Em conta disso, o réu fora preso em flagrante delito.

 Posteriormente, fora concedido ao mesmo a liberdade provisória, uma vez que não havia motivos para esse ficar encarcerado até o deslinde da ação penal.

Diante desse quadro, o Ministério Público denunciou o acusado como incurso na pena descrita no art. 218-B do Código Penal. (submeter adolescente à prostituição

Nesse diapasão, são essas as considerações fáticas que importavam ao deslinde da defesa.

Todavia, sustentou a defesa que o caso traduzia a hipótese de absolvição sumária, por se caracterizar crime impossível.

Para a defesa, inexistia nos autos documento hábil capaz de comprovar a idade da vítima. O único dado nesse sentido era a qualificação da mesma em seu depoimento perante a autoridade policial. Nessa ocasião, afirmara ter idade de 17 anos e 3 meses. É dizer, a denúncia se apoiou tão só nas declarações unilaterais da vítima nesse tocante. No entanto, tal proceder fere de morte o que rege da Legislação Adjetiva Penal (CPP, art. 155, parágrafo único) e, mais ainda, o entendimento consolidado no Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ, Súmula 74).

Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO. ART. 218-B, CAPUT, E §2º, II, DO CP. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS RECONHECIDAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL QUE COMPROVE A MENORIDADE DA VÍTIMA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 74 DO STJ. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
Não restando configurado o elemento subjetivo do crime tipificado no art. 218-B do CP. submeter, induzir ou atrair a vítima para as atividades de prostituição ou de outra forma de exploração sexual, auxiliar a sua permanência ou, mesmo, impedir ou dificultar a sua saída dessas atividades sexuais. impossível a configuração do referido injusto penal. Ausente nos autos documento hábil a comprovar a menoridade da adolescente vítima do delito em tela, inviável a condenação do réu, conforme inteligência da Súmula nº 74 do Superior Tribunal de Justiça. Não configurada a hipótese constante do caput, impossível se condenar o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local onde supostamente ocorreu o favorecimento da prostituição como incurso nas penas do §2º, II do art. 218-B do CP. (TJMG; APCR 1.0480.10.003972-0/001; Rel. Des. Jaubert Carneiro Jaques; Julg. 18/08/2015; DJEMG 28/08/2015)

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