Petição com pedido de tutela antecipada antecedente Novo CPC Fazenda pública municipal SUS Tratamento home care PN1126

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Constitucional

Tipo de Petição: Tutela antecipada ante causam

Número de páginas: 21

Última atualização: 27/07/2020

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2020

Doutrina utilizada: Alexandre de Moraes, Luiz Guilherme Marinoni, Fredie Didier Jr.

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição com pedido de tutela antecipada de urgência em caráter antecedente (novo CPC, art. 303 c/c art 300), na condição de tutela de evidência, em ação de obrigação de fazer contra a fazenda pública, na qual se postula pedido de tratamento domiciliar (home care)

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO ___ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

[ pede-se tutela provisória de evidência ]

 

                                      MARIA DA SILVA, viúva, aposentada, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, residente e domiciliada na Rua das Marés, nº. 333, em Cidade – CEP nº. 112233, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediada por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 303 c/c art. 300, um e outro do Código de Processo Civil, e, além disso, sob a égide do art. 196, e art. 198, § 2º, da Constituição Federal, formular pedido de

TUTELA ANTECIPADA ANTE CAUSAM

 contra a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço para citações na nº. 0000, em nesta Capital – CEP 332211, endereço eletrônico desconhecido, e, como litisconsorte passivo, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço para citações na nº. 0000, em nesta Capital – CEP 332211, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.

 

A TÍTULO DE INTROITO

 

( a ) Benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput)

 

                                      A Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, máxime custas iniciais.

 

                                      Essa é aposentada do INSS, percebendo, tão só, a quantia de um salário mínimo. (doc. 01)

 

                                      Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

 

( b ) Prioridade na tramitação do processo (CPC, art. 1.048, inc. I)

 

                                      A querela traz em si caso no qual se pede apreciação de quadro clínico de saúde grave – documento comprobatório anexo. Àquela é direito, portanto, à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer. (doc. 02)

 

( c ) Legitimidade passiva - Litisconsórcio (CPC, art. 114)

 

                                      No que diz respeito ao fornecimento de fármacos, às pessoas necessitadas, cabível pedi-los a qualquer dos Entes Públicos. É dizer, esses são solidariamente responsáveis pela disponibilidade do direito fundamental à saúde. (CF, art. 196) Inexiste obrigação isolada de um deles. (CF, art. 23, inc. II)

 

                                      Com esse enfoque, é altamente ilustrativo transcrever as lições de Alexandre de Moraes:

 

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF, art. 196), sendo de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou por meio de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (CF, art. 197)...

( ... )

 

( i ) EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DA LIDE

(CPC, art. 303, caput)

 

                                      A Autora, em 00/11/2222, sofrera um AVC isquêmico. (doc. 03) Diante disso, urgentemente fora levada ao Hospital Municipal Tantas. (doc. 04) Após período de internação, de quatro dias, tivera alta. (doc. 05)

                                      Todavia, o quadro clínico, atualmente, e naquela ocasião, reclama demasiados cuidados, fato esse, até mesmo, inserto no prontuário da então paciente, ora Requerente. (doc. 06) Há, inclusive, uma quantidade grande de medicamentos e procedimentos a serem tomados em conveniência dessa. (docs. 07/13)

                                      O neurocirurgião Dr. Francisco de Tal (CRM/PP 0000), pertencente à rede de saúde estadual, após longos exames, advertiu que havia um risco potencial do quadro se agravar. Em razão disso, prescreveu e recomendou, expressamente, que “a paciente necessita com urgência de atendimento domiciliar de equipe multidisciplinar, 24 horas por dia. “ (doc. 14)

                                      Contudo, aquela não detém condições financeiras, mínimas, para tal propósito. Como demonstrado anteriormente, ela é aposentada, percebendo, a esse título, somente a quantia mensal de um salário mínimo. (doc. 01)

                                      Em conta disso, ao requisitar, administrativamente, o tratamento receitado, à secretaria de saúde estadual, fora-lhe negado, expressamente. (doc. 15)

                                      Os argumentos, lançados nesse documento, como se vê, são pífios. Demonstra-se, sem hesitações, ser insignificante o estado de saúde da Requerente.

                                               Nesse compasso, outra saída não há, senão perquirir seus direitos constitucionais, mormente à saúde e à vida, pela via judicial, razão qual, de pronto, face ao quadro clínico desenhado, pede-se, até mesmo, tutela de urgência.

 

( ii ) DO DIREITO QUE SE BUSCA REALIZAR

(CPC, art. 303, caput)

 

                                      O pedido em espécie encontra farto respaldo na Constituição Federal. A Seguridade Social, prevista na CF, compreende um conjunto integrado de ações, de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade. (CF, art. 195) Todas destinadas aos direitos à saúde, à previdência e à assistência social. (CF, art. 194).

                                      Ademais, os três entes federativos, solidariamente, respondem pela assistência à saúde dos cidadãos, como assim prevê o art. 198 da Carta Política e, ainda, do que se extrai da Lei n. 8.080/90.

                                      Quanto ao Município, é também a diretriz prevista no art. 30, inc. VII, da Constituição Federal.

                                      Com esse enfoque, de toda conveniência trazer à colação arestos originários do Superior Tribunal de Justiça:

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E DISJUNTIVA DOS ENTES FEDERADOS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA, QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. SÚMULAS NºS 7, 126 E 211/STJ

1. O acórdão negou provimento à Apelação e confirmou a sentença que julgou procedente o pedido, na Ação Civil Pública, determinando que o Município de São Luís forneça ao menor, portador de Síndrome de Down, o medicamento Aristab 15 MG, sob pena de multa diária. 2. A irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais cuja ofensa se aduz (arts. 4º, 9o, 15 a 18 da Lei nº 8.080/90). 3. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula nº 211/STJ. 4. Contra o aresto impugnado foi interposto unicamente o presente Recurso Especial, deixando a ora recorrente de apresentar Recurso Extraordinário ao STF. Permanecem incólumes os fundamentos constitucionais do decisório recorrido, suficientes para mantê-lo. Incide o óbice da Súmula nº 126/STJ. 5. É inviável, ainda, analisar a tese defendida no Recurso Especial sobre "a imprestabilidade do laudo médico", pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula nº 7/STJ. 6. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial [ ... ]

 

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO/TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. LITISCONSÓRCIO. DESNECESSIDADE.

1. Conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 855.178/PE, a responsabilidade solidária dos entes federados, quanto ao fornecimento de medicamentos, não enseja a formação de litisconsórcio passivo necessário, podendo o polo passivo ser composto por qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto. Entendimento esse adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso dos autos, o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula nº 83 do STJ, tendo em vista o Tribunal de Justiça ter decidido: "em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado e Município, sendo ambos solidariamente responsáveis". 3. Agravo interno não provido [ ... ]

 

                                      Tocante, especificamente, ao fármaco para tratamento home care, impende revelar o entendimento jurisprudência:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO RECORRIDA QUE DEFERE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE OS RÉUS FORNEÇAM À PARTE AUTORA TRATAMENTO DE HOME CARE, SOB PENA DE MULTA.

Recurso do município de volta redonda. Alegação preliminar de litispendência. Rejeição. Ausência dos elementos previstos no artigo 337, § 2º do CPC. Mérito. Autora/agravada que é portadora de amiotrofia espinhal tipo III, atrofia muscular espinhal (síndrome de werding hoffman) e necessidade de cuidados médicos através de equipe interdisciplinar, medicamentos e equipamentos. Direito fundamental à vida e à sáude. Inteligência dos artigos 1º, III, 6º e 196 da Constituição Federal. Precedentes análogos deste egrégio tribunal. Multa fixada em valor que se mostra adequado diante da relevância do bem jurídico tutelado. Incidência da Súmula nº 59 desta corte. Recurso desprovido [ ... ]

 

                                      Desse modo, os entes públicos têm o dever de assegurar à população carente o direito à saúde e à vida, devendo desenvolver atuação integrada dentro de um sistema público de saúde.                                    

3 – TUTELA DE EVIDÊNCIA

– Pressupostos caracterizados

 

                                      Diante desses fatos, bem caracterizada a urgência da necessidade do tratamento clínico, prescrito por médico credenciado à rede pública de saúde, especialmente em vista se tratar de pessoa sujeita aos males diversos e severos decorrentes do Acidente Vascular Cerebral (AVC).

                                   Viu-se que o entendimento, com respeito ao tema ora abordado, é pacífico nos Tribunais. Por isso, requer-se tutela provisória de evidência.

                                    Urge, porém, que terçamos algumas considerações atinentes à tutela de evidência.

                                      Antes de tudo, de prudência destacar que, ao contrário das demais tutelas provisórias, dado ao elevado grau de probabilidade das alegações formuladas, a tutela de evidência prescinde da demonstração de urgência ou perigo. (CPC, art. 311, caput) E isso, certamente, converge ao princípio da duração razoável do processo. (CF, art. 5º, LXXVIII)

                                                Lado outro, há, segundo melhor doutrina, duas espécies distintas de tutelas provisórias de evidência: (a) a punitiva, atrelada à caracterização do abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte (CPC, art. 311, inc. I), e; (b) aquela fundada em prova documentada, ou seja, àquela que tem como supedâneo consistente prova documental inserta nos autos (CPC, 311, art. II a IV).

                                                Aqui, todavia, iremos, tão só, delinear rápidas considerações relativamente à tutela documentada, esteada em precedente obrigatório (CPC, art. 311, inc. II), igualmente em foco no âmago deste propósito processual.

 

3.1. Tutela de evidência alicerçada em precedente obrigatório

 

                                                Primeiramente, necessário se faz transcrever trecho do artigo do qual trata a Legislação Adjetiva Civil, verbis:

 

Art. 311 -  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

( . . . )

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

 

                                                Como se percebe, na hipótese, é essencial que a parte demonstre a ocorrência de dois requisitos cumulativos, um fático e outro de direito.

                                                No que diz respeito ao primeiro pressuposto, fático, a prova documental carreada é inconteste. Os documentos imersos nos autos, com a peça proemial, justificam, sem qualquer dúvida, a segura existência do direito perquirido pela Autora. 

                                                Quanto ao segundo requisito, de direito, semelhantemente se apresenta com alto grau de probabilidade de abrigo como suporte à decisão judicial ansiada. É dizer, o argumento jurídico levado a efeito, concernente à responsabilidade solidária, é sedimentado em enunciado de tema de repercussão geral (Tema 793), como adiante se vê:

 

APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE.

Fornecimento de fraldas. Preliminar. Ilegitimidade passiva. Afastamento. Responsabilidade solidária dos entes públicos. Competência comum dos entes federativos a prover assistência à saúde. Art. 23, II, da Constituição Federal e Súmula nº 66 deste Tribunal. Inaplicabilidade do Tema 793 do E. STF ao caso. Preliminar afastada. Mérito. Criança portadora de Transtorno do Espectro Autista (CID10 F84.0) que necessita do uso de fraldas. Enfermidade e necessidade do insumo comprovadas através de relatórios médicos. Obrigação de fornecimento pelos entes públicos. Uso de fraldas intimamente ligado à efetivação da saúde. Manutenção da higiene que tem por finalidade evitar enfermidades. Incapacidade financeira de arcar com os custos dos insumos comprovada. Intervenção jurisdicional necessária. Garantia de direito fundamental. Ausência de violação ao princípio da tripartição de poderes. Súmulas nºs 65 deste Tribunal. Inoponibilidade da reserva do possível ao mínimo existencial. Possibilidade de fornecimento de insumo sem vinculação a marca específica, desde que não seja proibido de forma expressa e fundamentada pelo médico que acompanha o tratamento. Necessidade de apresentação de relatório médico atualizado semestralmente para garantia do fornecimento do insumo. Multa diária. Fixação em R$ 1.000,00 diários, limitado a R$ 50.000,00. Possibilidade de sua redução para R$ 250,00 diários, limitada a R$ 25.000,00, em atendimento aos preceitos da razoabilidade e proporcionalidade. Valor arrecadado a título de multa diária que não pertence às crianças, e sim ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município, na conformidade do art. 214 e seus §§ 1º e 2º do ECA. Honorários advocatícios. Verba honorária fixada em R$ 1.296,00. Possibilidade de sua redução para R$ 500,00, em apreço aos preceitos da razoabilidade, da modicidade e da proporcionalidade. Honorários recursais. Cabimento de sua fixação. Consideração do trabalho adicional realizado em grau de recurso. Majoração da verba honorária para R$ 950,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e incisos, 8º, e 11º, do CPC, e em consonância com reiterados julgados desta Câmara Especial. Apelação e remessa necessária parcialmente providas, com observação e determinação [ ... ]          

    

                                      De mais a mais, com respeito ao fornecimento de medicamos pelos entes federado, sobremaneira aos considerados de alto valor,                      

                                      Vale salientar que a despeito da norma revelar que a “tese deve ser firmada em casos repetitivos ou sem súmula vinculante”, nessa interpretação demora que seja sistemática e extensiva.

                                      Aparentemente o enunciado de Súmula, não vinculante, estaria fora do alcance da norma; só uma aparência, insistimos. Na verdade, pode-se afirmar que, com o mesmo efeito jurídico, outro qualquer precedente obrigatório, equivalente às situações previstas no inc. IV, do art. 927 do Código de Ritos.  Desse modo, acomodam-se os enunciados de Súmulas do STF, em matéria constitucional, bem assim do STJ, em temas infraconstitucionais.

                                      À guisa de ilustração doutrinária, de toda conveniência revelar o entendimento de Luiz Guilherme Marinoni:

 

3. Precedentes. O art, 311, II, CPC, revela um equívoco de orientação em que incidiu o legislador a respeito do tema dos precedentes. O que demonstra a inconsistência da defesa do réu não é o fato de a tese do autor encontrar-se fundamentada em ‘julgamento de casos repetitivos’ (leia-se, incidente de resolução de demandas repetitivas, arts. 976 a 987, CPC, e recursos repetitivos, arts. 1.036 a 1.41 [sic], CPC) ou em ‘súmula vinculante’, É o fato de se encontrar fundamentado em precedente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em jurisprudência dotada de razões apropriadas formadas nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas, isto é, jurisprudência formalmente vinculante. O que o art. 311, II, autoriza, portanto, é a ‘tutela da evidência’ no caso de haver precedente do STJ ou do STJ ou jurisprudência firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas nos Tribunais de Justiça ou nos Tribunais Regionais Federais. Esses precedentes podem ou não ser oriundos de casos repetitivos e podem ou não ter adequadamente suas razões retratadas em súmulas vinculantes [ ... ]

           

                                      Com o mesmo sentir observa Fredie Didier Júnior que:

 

Propõe-se, contudo, interpretação sistemática, teleológica e extensiva da regra, para que se entenda que deve ser possível a concessão de tutela de evidência também quando houver tese jurídica assentada em outros precedentes obrigatórios, tais como aqueles previstos no art. 927, CPC. Seria o caso da tese fixada em decisão do STF dada em sede de controle concentrado e dos enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional [ ... ]

           

                                      Nesse sentido:

 

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Fornecimento do serviço de Home Care 24hs, bem como o fornecimento de medicamentos/insumos constantes na inicial. Autora portadora de acidente vascular cerebral (AVC), hipertensão, diabetes e Parkinson, necessitando de suporte de equipe multidisciplinar. Decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando que a Municipalidade Ré, no prazo máximo de 05 dias, proceda à avaliação domiciliar da autora, através do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), a fim de retificar ou não os termos do laudo médico colacionado aos autos pela agravada, indicando o tratamento médico mais adequado, à luz do que disciplina a Portaria MS nº 825/2016, sob pena de sequestro dos valores correspondentes em quaisquer das contas correntes tituladas pelo Município réu. Decisão não teratológica, na forma da Súmula nº 59 do TJRJ. Decisão monocrática mantida. RECURSO IMPROVIDO. [ ... ]

( ... )                        


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Constitucional

Tipo de Petição: Tutela antecipada ante causam

Número de páginas: 21

Última atualização: 27/07/2020

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2020

Doutrina utilizada: Alexandre de Moraes, Luiz Guilherme Marinoni, Fredie Didier Jr.

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Sinopse

PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - SUS

NOVO CPC ART 303 C/C ART 300

Trata-se de modelo de petição com pedido de tutela antecipada de urgência em caráter antecedente (novo CPC, art. 303 c/c art 300), em ação de obrigação de fazer contra a fazenda pública, na qual se postula pedido de tratamento domiciliar (home care).

Argumenta-se na petição que a autora sofrera um AVC isquêmico. Diante disso, urgentemente fora levada ao Hospital Municipal Tantas. Após período de internação, de quatro dias, tivera alta.

Todavia, o quadro clínico, na ocasião, reclamava demasiados cuidados, fato esse, até mesmo, inserto no prontuário da requerente. Havia, inclusive, uma quantidade grande de medicamentos e procedimentos a serem tomados em conveniência dessa.

O neurocirurgião Dr. Francisco de Tal (CRM/PP 0000), pertencente à rede de saúde estadual, após longos exames, advertiu que havia um risco potencial do quadro se agravar. Em razão disso, prescreveu e recomendou, expressamente, que “a paciente necessita com urgência de atendimento domiciliar de equipe multidisciplinar, 24 horas por dia. “

Contudo, aquela não detinha condições financeiras, mínimas, para tal propósito. Era aposentada, percebendo, a esse título, somente a quantia mensal de um salário mínimo.

Em conta disso, ao requisitar, administrativamente, o tratamento receitado, à secretaria de saúde estadual, fora-lhe negado, expressamente.

Nesse compasso, outra saída não havia, senão perquirir seus direitos constitucionais, mormente à saúde e à vida, pela via judicial, razão qual, de pronto, face ao quadro clínico desenhado, pediu-se, até mesmo, tutela de urgência antecipada.

Com efeito, pediu-se, sem a oitiva prévia da parte contrária (novo CPC, art. 9º, § 1º, inc. I, art. 300, § 2º), independente de caução (novo CPC, art. 300, § 1º), tutela provisória de evidência antecipada no sentido de que fosse deferida tutela antecipada inibitória positiva de obrigação de fazer (novo CPC, art. 497 c/c art. 537), no intento de que a ré autorizasse o tratamento domiciliar, prescrito pelo médico, tratamento esse que poderia ser feito por empresa da livre escolha da autora, com o pagamento de todas despesas médico-hospitalares, medicamentos, fraldas, e tudo o que fosse necessário a garantir a eficiência do tratamento “Home Care” e, assim, com todos os equipamentos necessários para seus cuidados, em sua residência, antes mencionada, na forma prescrita pelo médico, contando com enfermeiro 24 horas.

Requereu-se, ainda, que a fazenda pública fornecesse, gratuitamente, quaisquer medicamentos prescritos para essa finalidade, no prazo de 48 horas, à promovente, seu representante legal ou procurador bastante;

Outrossim, mediante a apresentação de novos receituários, trimestrais, ou em prazo inferior, durante todo o período de tratamento, fosse a ré obrigada a fornecer os medicamentos apontados, ou um outro, rigorosamente com os mesmos princípios ativos, no mesmo prazo acima identificado, independente de fornecedor, marca ou nome comercial, ou mesmo nova decisão judicial nesse sentido.

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Fornecimento do serviço de Home Care 24hs, bem como o fornecimento de medicamentos/insumos constantes na inicial. Autora portadora de acidente vascular cerebral (AVC), hipertensão, diabetes e Parkinson, necessitando de suporte de equipe multidisciplinar. Decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando que a Municipalidade Ré, no prazo máximo de 05 dias, proceda à avaliação domiciliar da autora, através do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), a fim de retificar ou não os termos do laudo médico colacionado aos autos pela agravada, indicando o tratamento médico mais adequado, à luz do que disciplina a Portaria MS nº 825/2016, sob pena de sequestro dos valores correspondentes em quaisquer das contas correntes tituladas pelo Município réu. Decisão não teratológica, na forma da Súmula nº 59 do TJRJ. Decisão monocrática mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJRJ; AI 0028640-13.2020.8.19.0000; Magé; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Saraiva de Andrade Lemos; DORJ 24/07/2020; Pág. 452)

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