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Súmulas do STJ

Por: Alberto Bezerra

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SÚMULAS DO STJ ATUALIZADAS E ANOTADAS

 

1.   O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos. 

*   Art. 53, II, do CPC/2015.

 

2.   Não cabe habeas data (Constituição Federal, artigo 5º, LXXII, a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

 

3.  Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência

verificado, na respectiva região, entre Juiz Federal e Juiz Estadual investido de jurisdição federal.

*   Art. 108, I, e, da CF.

 

4.    Compete à Justiça Estadual julgar causa decorrente do processo eleitoral sindical.

*   Art. 8º da CF.

 

5.    A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.

*   Art. 105, III, da CF.

*   Súmula 181 do STJ.

*   Súmula 454  do STF.

*   Art. 257 do RISTJ.

 

6.     Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidentes de trânsito envolvendo viatura de Polícia Militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.

*   Art. 125, § 4º, da CF.

 

7.     A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

*   Art. 105, III, a a c, da CF.

*   Súmula 279 do STF.

 

8.      Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10-12-1984, e do Decreto-Lei 2.283, de 27-2-1986.

*   O mencionado Dec.-lei 2.283/1986 foi revogado pelo Dec.-lei 2.284/1986.

*   Lei 11.101/2005 (Recuperação de Empresas e Falências).

 

9.   A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.

*   Art. 5º, LVII, da CF.

*   Art. 393, I, do CPP.

*   Súmula 347 do STJ.

 

10.  Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.

*   EC 24/1999 (Altera dispositivos da Constituição Federal pertinentes à representação classistas na Justiça do Trabalho). 

 

11.   A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

*   Art. 109, § 3º, da CF.

*   Art. 4º, § 1º, da Lei 6.969/1981 (Usucapião Especial).

 

12.      Em   desapropriação,   são   cumuláveis   juros   compensatórios   e moratórios.

 

13.   A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.

*   Art. 105, III, c, da CF.

*   Art. 255 do RISTJ.

 

14.  Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.

 

15.  Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

*   Arts. 109, I, e 114, I e IV, da CF.

*   Súmula Vinculante 22 do STF.

*   Súmulas 235 e 501 do STF.

 

16.   A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária.

 

17.   Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

*   Art. 171 do CP.

 

18.   A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção

da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

*   Arts. 107, IX, e 120 do CP.

 

19.    A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

*   Art. 4º, VIII, da Lei 4.595/1964 (Sistema Financeiro Nacional).

 

20.  A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.

*   Art. 98 do CTN.

 

21.    Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.

*   Art. 413 do CPP.

 

22.  Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo Estado-Membro.

*   Art. 4º da EC 45/2004 (Reforma do Judiciário).

 

 

23.   O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Res. 1.154/1986.

 

24.     Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da Previdência Social, a qualificadora do § 3º do artigo 171 do Código Penal.

 

25.    Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte.

*   Lei 11.101/2005 (Recuperação de Empresas e Falências).

 

26.  O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.

 

27.    Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio.

*   Art. 780 do CPC/2015.

 

28.   O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto

bem que já integrava o patrimônio do devedor.

 

29.   No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.

*   Art. 98, par. ún., da Lei 11.101/2005 (Recuperação de Empresas e Falências). 

 

30.      A   comissão   de   permanência   e   a    correção   monetária   são inacumuláveis.

*   Súmula 472 do STJ.

 

31.   A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros.

 

32.      Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do artigo 15, II, da Lei 5.010/1966.

 

33.  A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

*   Art. 64 do CPC/2015.

 

34.    Compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino.

 

35.   Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.

 

36.    A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência.

*   Lei 11.101/2005 (Recuperação de Empresas e Falências).

 

37.    São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

 

38.   Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas

entidades.

*   Art. 109, IV, da CF.

*   Art. 205 do CC.

 

39.     Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.

*   Art. 205 do CC.

 

40.     Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.

*   Arts. 40 e 122 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP)

 

41.   O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.

*   Art. 105, I, b, da CF.

*   Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança).

*   Súmula 330 do STF.

 

42.   Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

*   Art. 109, I e IV, da CF.

*   Súmulas 251, 508, 517 e 556 do STF.

 

43.   Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

 

44.   A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do beneficio previdenciário.

 

45.      No   reexame   necessário,   é   defeso,   ao   Tribunal,   agravar   a condenação imposta à Fazenda Pública.

*   Art. 513 do CPC/2015.

 

46.   Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da

penhora, avaliação ou alienação dos bens.

*   Arts. 845, § 2º e 914, § 2º, do CPC/2015.

*   Art. 20 da Lei 6.830/1980 (Execuções Fiscais).

*   Súmula 32 do TFR.

 

47.    Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço.

 

48.  Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

*   Art. 171 do CP.

 

49.   Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que se refere o artigo 2º do Decreto-Lei 2.295, de 21-11-1986.

 

50.     O Adicional de Tarifa Portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso.

 

51.     A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do “apostador” ou do “banqueiro”.

*   Art. 58 da Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais – LCP).

 

52.     Encerrada  a   instrução   criminal,   fica   superada   a   alegação   de constrangimento por excesso de prazo.

*   Arts. 400, 412 e 531 do CPP.

 

53.  Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

*   Art. 125, §§ 4º e 5º, da CF.

 

54.   Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

 

55.   Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal.

*   Art. 108, II, da CF.

 

56.   Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.

 

57.    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela Justiça do Trabalho.

*   Art. 114 da CF.

 

58.    Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

 

59.   Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

 

60.   É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.

 

61.  O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado.

 

62.    Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.

 

63.    São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais.

 

64.     Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.

*   Arts. 400, 412 e 531 do CPP.

 

65.   O cancelamento, previsto no artigo 29 do Decreto-Lei 2.303, de 21- 11-1986, não alcança os débitos previdenciários.

 

66.     Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização profissional.

*   Art. 109, I, da CF.

 

67.    Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização.

*   Súmula 561 do STF.

 

68.  A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS.

 

69.    Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.

 

70.  Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.

 

71.  O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICM.

 

72.   A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

*   Art. 2º, §§ 2º e 3º, do Dec.-lei 911/1969 (Alienações Fiduciárias).

 

73.  A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

*   Arts. 171 e 289 do CP.

 

74.   Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

 

75.    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

*   Art. 351 do CP.

 

76.  A falta de registro de compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.

*   Art. 22 do Dec.-lei 58/1937 (Loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações). 

 

77.   A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/PASEP.

 

78.   Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

 

79.   Os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos Conselhos Regionais de Economia.

 

80.  A Taxa de Melhoramento dos Portos não se inclui na base de cálculo do ICM.

 

81.   Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão.

*   Art. 69 do CP.

 

82.   Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS.

 

83.    Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

*   Art. 105, III, a a c, da CF.

*   Súmula 286 do STF.

 

84.    É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

*   Art. 674 do CPC/2015.

*   Súmula 621 do STF.

 

85.   Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.

 

86.   Cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento.

*   Art. 105, III, a a c, da CF.

 

87.    A isenção do ICMS relativa às rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento.

 

88.  São admissíveis embargos infringentes em processo falimentar.

 

89.  A ação acidentária prescinde de exaurimento da via administrativa.

 

90.  Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.

*   Art. 125, §§ 4º e 5º, da CF.

 

91.   CANCELADA pela 3ª Seção em sessão ordinária de 08.11.2000

(DJU 23.11.2000).

Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna.

 

92.    A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor.

 

93.    A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.

 

94.     A  parcela   relativa   ao   ICMS   inclui-se   na   base   de   cálculo   do FINSOCIAL.

 

95.  A redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação não implica redução do ICMS.

 

96.   O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

*   Art. 158 do CP.

 

97.   Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único.

*   Art. 114 da CF.

 

98.    Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.

*   Art. 1.026 do CPC/2015.

 

99.   O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.

*   Art. 996 do CPC/2015.

 

100.     É devido o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante na importação sob o regime de Benefícios Fiscais à Exportação (BEFIEX).

 

101.  A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano.

*   Súmulas 229 e 278 do STJ.

 

102.    A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.

 

103.  Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas Forças Armadas e ocupados pelos servidores civis.

 

104.  Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

*   Art. 304 do CP.

 

105.  Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

*   Art. 25 da Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança).

*   Súmula 512 do STF.

 

106.  Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.

 

107.   Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.

*   Art. 171 do CP.

 

108.    A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é de competência exclusiva do juiz.

*   Art. 112 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

 

109.  O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria.

 

110.   A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado.

*   Art. 129, par. ún., da Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social). 

 

111.  Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.

*   Súmula com redação alterada pela 3ª Seção em sessão ordinária do dia 27.09.2006 (DJU 04.10.2006). 

 

112.  O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

*   Art. 151, II, do CTN.

*   Súmula Vinculante 28 do STF.

 

113.  Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.

*   Art. 182, § 3º, da CF.

 

114.   Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.

*   Art. 182, § 3º, da CF.

 

115.  Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

 

116.   A Fazenda Pública e o Ministério Público têm o prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça.

*   Art. 180 do CPC/2015.

*   Arts. 258 e 259 do RISTJ.

 

117.    A inobservância do prazo de quarenta e oito horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade.

*   Art. 935 do CPC/2015.

 

118.    O agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa a atualização do cálculo da liquidação.

 

119.  A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.

 

120.   O oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode ser responsável técnico por drogaria.

 

121.   Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.

 

122.   Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

*   Art. 109 da CF.

*   Art. 78, II, a, e III, do CPP.

 

123.     A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais.

*   Arts. 93, IX, e 105, III, a a c, da CF.

*   Art. 1.030 do CPC/2015.

 

124.  A Taxa de Melhoramento dos Portos tem base de cálculo diversa do Imposto de Importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.

 

125.   O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda.

*   Art. 153, III, da CF.

 

126.     É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.

*   Art. 105, III, a a c, da CF.

 

127.     É   ilegal   condicionar   a   renovação  da   licença   de   veículo   ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.

 

128.  Na execução fiscal haverá segundo leilão, se o primeiro não houver

lanço superior à avaliação.

 

129.   O exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando realiza a exportação do produto e não ao estocar a matéria- prima.

 

130.  A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

 

131.    Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidos.

 

132.       A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.

 

133.    A restituição da importância adiantada, à conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata.

 

134.   Embora intimado de penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.

 

135.     O ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes.

 

136.   O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao Imposto de Renda.

 

137.   Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos a vínculo estatutário.

 

138.   O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

*   Súmula Vinculante 31 do STF.

 

139.   Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR.

 

140.   Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em

que o indígena figure autor ou vítima.

*   Art. 109 da CF.

 

141.      Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidos monetariamente.

 

142.  CANCELADA pelo AR 512/DF (DJU 19.02.2001).

Prescreve em 20 (vinte) anos a ação para exigir a abstenção do uso de marca comercial.

 

143.   Prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial.

 

144.      Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa.

*   Art. 100 da CF.

*   Art. 33, par. ún., do ADCT.

*   Art. 535, § 3º, I, e 910, § 1º, do CPC/2015.

 

145.   No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

 

146.  O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício, somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.

 

147.   Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

*   Art. 109, IV, da CF.

 

148.  Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei 6.899/1981, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal.

 

149.   A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

 

150.   Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico, que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

*   Art. 109 da CF.

*   Súmula 254 do STJ.

 

151.     A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

*   Arts. 334 e 334-A do CP.

*   Art. 71 do CPP.

 

152.  CANCELADA pelo REsp. 73.552/RJ (DJU 25.06.2007).

Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS.

 

153.     A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.

 

154.   Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva de juros, na forma do artigo 4º da Lei 5.107, de 1966.

*   A mencionada Lei 5.107/1966 foi revogada pela Lei 7.839/1989.

*   Lei 8.036/1990 (FGTS).

*   Súmulas 210 e 398 do STJ.

 

155.   O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio.

 

156.  A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

 

157.  CANCELADA pelo REsp. 261.571/SP (DJU 07.05.2002).

É ilegítima a cobrança de taxa, pelo Município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial.

 

158.   Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com

acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada.

*   Art. 1.043, I, do CPC/2015.

 

159.    O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição.

 

160.   É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

*   Arts. 33 e 97, §§ 1º e 2º, do CTN.

 

161.  É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.

 

162.   Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

*   Art. 165 do CTN.

 

163.    O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

 

164.   O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no artigo 1º do Decreto-Lei 201, de 27.02.1967.

 

165.    Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

*   Art. 109, IV, da CF.

 

166.    Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

 

167.   O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS.

 

168.   Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do

Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.

 

169.   São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.

*   Art. 25 da Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança).

*   Art. 260 do RISTJ.

*   Súmulas 294 e 597 do STF.

 

170.   Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatuário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio.

 

171.   Cominadas cumulativamente, em Lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.

*   Art. 60, § 2º, do CP.

 

172.   Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

*   Lei 4.898/1965 (Abuso de Autoridade).

 

173.     Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do Regime Jurídico Único.

*   Art. 109, I, da CF.

*   Art. 28 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos).

 

174.   CANCELADA pela 3ª Seção em sessão de 24.10.2001 (DJU de 06.11.2001).

No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena.

 

175.   Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS.

 

176.   É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP.

 

177.   O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.

*   Art 105, I, b, da CF.

 

178.     O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual.

*   Art. 24, IV, da CF.

 

179.    O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.

 

180.    Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre Juiz Estadual e Junta de Conciliação e Julgamento.

*   EC 24/1999 (Altera dispositivos da Constituição Federal pertinentes à representação classistas na Justiça do Trabalho).

*   Arts. 668, 803 e 808 da CLT.

 

181.    É admissível ação declaratória, visando obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.

*   Súmula 5 do STJ.

 

182.   É inviável o agravo do artigo 545 do Código de Processo Civil que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

*   O art. 545 refere-se ao revogado CPC de 1973, que corresponde ao art.

1.021 do CPC/2015. 

 

183.  CANCELADA pelos ED no CC. 27.676/BA (DJU 24.11.2000).

Compete ao Juiz Estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo.

 

184.  A microempresa de representação comercial é isenta do Imposto de Renda.

 

185.    Nos depósitos judiciais, não incide o Imposto sobre Operações Financeiras.

*   Art. 97, I, do CTN.

 

186.   Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.

 

187.   É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.

*   Art. 1.007 do CPC/2015.

*   Art. 112 do RISTJ.

 

188.  Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

*   Súmula republicada (DJU 21.1 .1997).

*   Art. 167, par. ún., do CTN.

 

189.  É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.

 

190.  Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.

 

191.  A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

*   Art. 117, II, do CP.

*   Art. 413 do CPP.

 

192.   Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

*   Arts. 2º, 65 e 66 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP)

 

193.     O   direito  de  uso  de  linha  telefônica   pode  ser   adquirido  por usucapião.

 

194.     Prescreve   em   vinte   anos   a   ação  para   obter,   do   construtor, indenização por defeitos da obra.

*   Art. 43, II, da Lei 4.591/1964 (Condomínio e Incorporações).

 

195.    Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

 

196.   Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.

*   Art. 5º, LV, da CF.

*   Arts. 771, par. ún., 806 e 815 do CPC/2015.

 

197.   O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.

 

198.    Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS.

*   Art. 155, § 2º, IX, a, da CF.

 

199.      Na execução hipotecária de crédito vinculado ao Sistema Financeiro da Habilitação, nos termos da Lei 5.741/1971, a petição inicial deve ser instruída com, pelo menos, dois avisos de cobrança.

*   Art. 2º, IV, da Lei 5.741/1971 (Execução Hipotecária).

 

200.   O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.

*   Art. 109 da CF.

*   Arts. 304 e 308 do CP.

*   Arts. 69, I, e 70 do CPP.

 

201.    Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários mínimos.

 

202.   A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

*   Art. 996, par. ún., do CPC/2015.

 

203.   Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

*   Súmula com redação alterada pela Corte Especial em sessão extraordinária de 23.05.2002 (DJU 03.06.2002). 

 

204.   Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.

 

205.    A Lei 8.009/1990 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.

 

206.   A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.

*   Arts. 45 e 51 do CPC/2015.

 

207.      É   inadmissível   recurso   especial   quando   cabíveis   embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.

*   Art. 105, III, da CF.

 

208.  Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

*   Art. 109 da CF.

 

209.   Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

*   Art. 29, X, da CF.

 

210.   A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta anos.

*   Súmulas 154 e 398 do STJ.

*   Súmula 362 do TST.

 

211.  Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.

*   Art. 1.022, II, do CPC/2015.

 

212.   A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

*   Súmula com redação alterada pela 1ª Sessão em sessão ordinária de 11.05.2005 (DJU 23.05.2005).

*   Arts. 297 do CPC/2015.

 

213.     O   mandado   de   segurança  constitui   ação   adequada  para   a declaração do direito à compensação tributária.

*   Art. 7º, § 2º, da Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança).

 

214.   O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

 

215.    A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do Imposto de Renda.

 

216.    A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio.

*   Arts. 1.027, II, e 1.032 do CPC/2015.

*   Art. 66 do RISTJ.

 

217.  CANCELADA pelo AgRg SS 1.204/AM (DJU 10.11.2003).

Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança.

 

218.  Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatuários no exercício de cargo em comissão.

 

219.    Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.

 

220.    A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

*   Arts. 63 e 110 do CP.

 

221.      São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

 

222.   Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no artigo 578 da CLT.

 

223.     A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória no instrumento de agravo.

 

224.    Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.

*   Súmulas 150 e 254 do STJ.

 

225.  Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recursos contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência.

 

226.    O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.

*   Arts. 178, I e III, e 996 do CPC/2015.

 

227.  A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

 

228.    É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.

 

229.   O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

*   Súmulas 101 e 278 do STJ.

 

230.   CANCELADA pelos CC 30.513/SP, 30.500/SP e 30.504/SP (DJU 09.11.2000).

Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão de obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.

 

231.     A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

*   Art. 65 do CP.

 

232.    A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à

exigência do depósito prévio dos honorários do perito.

*   Art. 39 da Lei 6.830/1980 (Execuções Fiscais).

 

233.    O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

*   Súmulas 247 e 258 do STJ.

 

234.      A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

*   Arts. 251 a 258 do CPP.

 

235.   A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

*   Arts. 76 a 82 do CPP.

 

236.   Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.

 

237.    Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.

 

238.  A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.

 

239.   O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

 

240.     A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.

*   Art. 485, III, do CPC/2015.

 

241.   A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

*   Arts. 59, 61, I, e 63 do CP.

*   Súmula 444 do STJ.

 

242.   Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.

*   Art. 19, I, do CPC/2015.

 

243.   O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1 (um) ano.

*   Arts. 69 a 71 do CP.

*   Art. 89 da Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais).

*   Súmula 723 do STF.

 

244.   Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

*   Art. 171, § 2º, VI, do CP.

 

245.  A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.

*   Art. 2º, § 2º, do Dec.-lei 911/1969 (Alienações Fiduciárias).

 

246.   O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.

*   Súmulas 257 e 426 do STJ.

 

247.  O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento de ação monitória.

*   Art. 700 do CPC/2015.

*   Súmulas 233 e 258 do STJ.

 

248.  Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

*   Lei 11.101/2005 (Recuperação de Empresas e Falências).

 

249.   A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.

*   Art. 7º da Lei 8.036/1990 (FGTS).

*   Súmula 445 do STJ.

 

250.   É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata.

*   Lei 11.101/2005 (Recuperação de Empresas e Falências).

 

251.     A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.

 

252.   Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto às perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7/RS).

 

253.    O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.

*   Refere-se ao CPC de 1973.

 

254.   A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.

*   Súmula 150 do STJ.

 

255.     Cabem   embargos   infringentes   contra   acórdão,   proferido   por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.

*   Arts. 1.015 do CPC/2015.

 

256.  CANCELADA pela Corte Especial, em sessão de 21.05.2008 (DE- STJ de 09.06.2008).

O sistema de “protocolo integrado” não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça.

 

257.   A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

*   Arts. 5º e 7º da Lei 6.194/1974 (Seguro Obrigatório).

*   Súmulas 246 e 426 do STJ.

 

258.   A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

*   Art. 784, I, do CPC/2015.

*   Súmulas 233 e 247 do STJ.

 

259.   A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.

*   Art. 43, § 2º, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). 

 

260.   A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.

*   Art. 9º da Lei 4.591/1964 (Condomínio e Incorporações).

 

261.   A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização de equipamento, apurada em liquidação.

 

262.    Incide o Imposto de Renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.

 

263.     CANCELADA pelos REsps. 443.143/GO e 470.632/SP (DJU 24.09.2003).

A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação.

 

264.     É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva.

*   Lei 11.101/2005 (Recuperação de Empresas e Falências).

 

265.    É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

*   Arts. 110 e 112 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

 

266.   O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

*   Art. 37, I e II, da CF.

 

267.   A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.

*   Art. 637 do CPP.

 

268.  O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.

*   Art. 779 do CPC/2015.

 

269.     É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

*   Arts. 35, 59 e 63 do CP.

 

270.  O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.

*   Art. 186 do CTN.

 

271.   A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.

 

272.   O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.

*   Art. 195, § 8º, da CF.

*   Arts. 11, VII, 39 e 52 da Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social). 

 

273.    Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

*   Art. 222 do CPP.

 

274.    O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica,

incluindo-se   neles   as   refeições,   os   medicamentos   e   as   diárias hospitalares.

 

275.    O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria.

 

276.  CANCELADA pelo AR 3.761/PR (DJE 20.11.2008).

As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado.

 

277.   Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.

*   Art. 13, § 2º, da Lei 5.478/1968 (Ação de Alimentos).

 

278.   O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

*   Súmulas 101 e 229 do STJ.

 

279.  É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.

 

280.   O art. 35 do Decreto-Lei 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5º da Constituição Federal de 1988.

*   O mencionado Dec.-lei 7.661/1945 foi revogado pela Lei 11.101/2005 (Recuperação de Empresas e Falências). 

 

281.  SEM EFICÁCIA pela ADPF 130-7 – declarou a incompatibilidade da Lei de Imprensa com a CF/1988 (DOU 12.05.2009).

A indenização por dano moral não está sujeita a tarifação prevista na Lei de Imprensa.

 

282.  Cabe a citação por edital em ação monitória.

*   Art. 701 do CPC/2015.

 

283.   As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.

*   Art. 4º do Dec. 22.626/1933 (Usura).

*   Súmula 596 do STF.

 

284.    A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado.

*   Art. 53 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).

*   Art. 3º do Dec.-lei 911/1969 (Alienações Fiduciárias).

 

285.    Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.

*   Art. 52, § 1º, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).

*   Súmula 379 do STJ.

 

286.   A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

 

287.    A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.

*   Súmula 379 do STJ.

 

288.   A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.

*   Súmula 379 do STJ.

 

289.   A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.

 

290.    Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.

 

291.      A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.

*   Súmula 427 do STJ.

 

292.   A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do

procedimento em ordinário.

*   Art. 702, § 6º do CPC/2015.

 

293.    A cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

*   Lei 6.099/1974 (Arrendamento Mercantil).

*   Súmula 564 do STJ.

 

294.   Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.

*   Súmulas 30, 296 e 472 do STJ.

 

295.     A   Taxa    Referencial   (TR)   é   indexador   válido   para   contratos posteriores à Lei 8.177/1991, desde que pactuada.

*   Lei 8.177/1991 (Regras para a desindexação da economia).

 

296.    Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

*   Súmula 472 do STJ.

 

297.    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

*   Art. 3º, § 2º, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). 

 

298.   O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.

*   Art. 187 da CF.

 

299.  É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

*   Art. 700 do CPC/2015.

 

300.    O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.

*   Art. 784 do CPC/2015.

 

301.   Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

*   Art. 374, IV, do CPC/2015.

 

302.   É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

*   Art. 51, IV, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).

 

303.   Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.

 

304.    É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial.

*   Art. 5º, LXVII, da CF.

*   Art. 11 do Dec. 592/1992 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). 

 

305.    É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico.

*   Art. 5º, LXVII, da CF.

*   Lei 11.101/2005 (Recuperação de Empresas e Falências).

*   Súmula 419 do STJ.

 

306.     Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.

*   Art. 23 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

 

307.   A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.

*   Art. 75, § 3º, da Lei 4.728/1965 (Mercado de Capitais).

 

308.    A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

*   Art. 1.420 do CC.

 

309.  O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

*   Súmula com redação pelo HC 53.068/MS (DJU de 19.04.2006).

*   Arts. 528, 911 e 913 do CPC/2015.

 

310.  O auxílio-creche não integra o salário de contribuição.

*   Art. 28 da Lei 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social).

 

311.      Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

 

312.   No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

*   Art. 5º, LV, da CF.

*   Arts. 280, 281 e 282 do CTB.

 

313.    Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.

 

314.   Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende- se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.

*   Art. 40 da Lei 6.830/1980 (Execuções Fiscais).

 

315.    Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.

*   Art. 1.042 do CPC/2015.

*   Art. 266 do RISTJ.

 

316.   Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.

*   Art. 266 do RISTJ.

 

317.   É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.

*   Arts. 1.012, § 1º, III, e 2º, do CPC/2015.

 

318.    Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida.

 

319.      O   encargo   de   depositário   de   bens   penhorados   pode   ser expressamente recusado.

 

320.  A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.

*   Súmulas 282 e 356 do STF.

 

321. CANCELADA pelo REsp. 1.536.786-MG (DJE 29.02.2016).

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

 

322.   Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.

*   Art. 877 do CC.

 

323.   A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

*   Súmula com a redação alterada pela 2ª Seção na sessão ordinária de 25.11.2009 (DJE 16.12.2009).

*   Art. 43, §§ 1º e 5º, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). 

 

324.     Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.

 

325.    A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.

*   Arts. 496 e 994 do CPC/2015.

 

326.     Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.

 

327.  Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.

 

328.  Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.

*   Art. 835, I, do CPC/2015.

 

329.  O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

*   Art. 129, III, da CF.

*   Lei 7.347/1985 (Ação Civil Pública).

 

330.  É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

 

331.     A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.

*   Art. 1.012, § 1º, III, do CPC/2015.

 

332.   A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

*   Art. 1.647, III, do CC.

 

333.    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

*   Arts. 37, XXI, e 173, § 1º, III, da CF.

*   Lei 8.666/1993 (Licitações e Contratos Administrativos).

*   Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança).

 

334.  O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.

*   Art. 2º da LC 87/1996 (ICMS).

 

335.    Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

*   Art. 35 da Lei 8.245/1991 (Locações).

 

336.   A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

*   Arts. 201, V, e 226, § 3º, da CF.

*   Art. 76, §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social). 

 

337.  É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

*   Art. 89 da Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais).

 

338.  A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.

*   Arts. 109 e 110 do CP.

*   Arts. 112 e 226 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). 

 

339.  É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

 

340.   A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

*   Súmula 416 do STJ.

 

341.  A frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto.

*   Arts. 126 a 130 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP)

 

342.   No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

*   Art. 112 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

 

343.    É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.

*   Arts. 5º, LV, e 133 da CF.

*   Arts. 153, 163 e 164 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores).

 

344.   A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não

ofende a coisa julgada.

 

345.    São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

*   Art. 85, §§ 3º e 8º, do CPC/2015.

*   Art. 1º-D da Lei 9.494/1997 (Aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública). 

 

346.  É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não gozadas.

 

347.   O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

*   Art. 5º, LV, da CF.

*   Art. 387, par. ún., do CPP.

 

348. CANCELADA pelo CC 107.635/PR (DJE 23.03.2010).

Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.

 

349.     Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.

*   Art. 2º da Lei 8.844/1994 (Fiscalização, apuração e cobrança judicial as contribuições e multas devidas ao FGTS). 

 

350.    O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.

*   Art. 2º, III, da LC 87/1996 (ICMS).

 

351.   A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.

*   Art. 22, II, da Lei 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social).

 

352.  A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes.

*   Art. 195, § 7º, da CF.

*   Lei 12.101/2009 (Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social). 

 

353.   As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.

 

354.      A   invasão   do   imóvel   é   causa   de   suspensão  do   processo expropriatório para fins de reforma agrária.

*   Art. 2º, § 6º, da Lei 8.629/1993 (Reforma agrária).

 

355.     É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do REFIS pelo Diário Oficial ou pela Internet.

 

356.   É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

 

357. REVOGADA pelo REsp. 1.074.799/MG (DJE 22.06.2009).

A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular.

 

358.    O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

 

359.   Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

*   Art. 43, § 2º, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).

*   Súmula 404 do STJ.

 

360.    O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

*   Art. 138, caput, do CTN.

 

361.     A  notificação   do   protesto,   para   requerimento   de   falência  da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.

*   Art. 94, § 3º, da Lei 11.101/2005 (Recuperação de Empresas e Falências).

 

362.  A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

 

363.  Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

 

364.     O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

*   Art. 1º da Lei 8.009/1990 (Impenhorabilidade do Bem de Família).

 

365.    A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.

*   Art. 109, I, da CF.

*   Súmula 505 do STJ.

 

366. CANCELADA pelo CC 101.977/SP (DJE 22.09.2009).

Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.

 

367.    A competência estabelecida pela EC 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.

 

368.   Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.

 

369.   No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

*   Arts. 394 a 401 do CC.

 

370.  Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-

datado.

*   Art. 5º, X, da CF.

*   Art. 32, par. ún., da Lei 7.357/1985 (Cheque).

 

371.   Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.

*   Art. 170, § 1º, I e II, da Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações).

 

372.  Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.

 

373.   É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

*   Art. 5º, XXXIV, a, e LV, da CF.

*   Art. 151, III, do CTN.

 

374.   Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.

*   Art. 367, IV, do CE.

 

375.   O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

*   Arts. 792, IV, e 844 do CPC/2015.

 

376.     Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

*   Art. 98, I, da CF.

*   Art. 21, VI, da LC 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

*   Art. 41, § 1º, da Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais).

 

377.     O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

*   Art. 37, VIII, da CF.

 

378.   Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

 

379.   Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1 % ao mês.

*   Art. 406 do CC.

*   Art. 161, § 1º, do CTN.

*   Art. 5º do Dec. 22.626/1933 (Usura).

 

380.   A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.

*   Arts. 394 a 401 do CC.

 

381.   Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

*   Art. 51 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).

 

382.  A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

 

383.    A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

*   Art. 147, I, da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). 

 

384.   Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

*   Arts. 700 a 702 do CPC/2015.

 

385.  Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

*   Art. 43 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).

 

386.     São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.

*   Art. 146 da CLT.

*   Art. 6º, V, da Lei 7.713/1988 (Legislação do imposto de renda).

*   Súmulas 125 e 136 do STJ.

 

387.    É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

*   Art. 5º, X, da CF.

 

388.  A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

 

389.   A comprovação do pagamento do “custo do serviço” referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.

*   Art. 100, § 1º, da Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações).

 

390.  Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.

 

391.     O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.

 

392.   A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

*   Art. 201 do CTN.

*   Art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980 (Execuções Fiscais).

 

393.   A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

 

394.    É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

*   Súmula republicada (DJE 21.10.2009).

 

395.   O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal.

*   Art. 2º, I, do Dec.-lei 406/1968 (Normas gerais de direito financeiro

aplicáveis ao ICMS).

 

396.  A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.

*   Art. 8º, IV, da CF.

*   Art. 578 da CLT.

 

397.   O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

 

398.   A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.

*   Súmulas 154 e 210 do STJ.

 

399.  Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

*   Art. 34 do CTN.

 

400.   O encargo de 20% previsto no Dec.-Lei 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.

 

401.  O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

*   Art. 975 do CPC/2015.

 

402.   O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

 

403.  Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

*   Art. 5º, V e X, da CF.

*   Arts. 186 e 927 do CC.

 

404.      É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

*   Art. 43, § 2º, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).

*   Súmula 359 do STJ.

 

405.   A ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

*   Art. 206, § 3º, IX, do CC.

*   Art. 8º da Lei 6.194/1974 (Seguro Obrigatório).

 

406.   A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

*   Arts. 835, XIII, e 848 do CPC/2015.

*   Art. 15 da Lei 6.830/1980 (Execuções Fiscais).

 

407.   É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

*   Art. 175, par. ún., III, da CF.

*   Lei   8.987/1995  (Concessão  e   Permissão  da   Prestação  de   Serviços Públicos). 

 

408.   Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória 1.577, de 11- 6-1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13-9-2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula 618 do Supremo Tribunal Federal.

*   Dec.-lei 3.365/1941 (Desapropriações).

 

409.   Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).

*   Art. 40, § 4º, da Lei 6.830/1980 (Execuções Fiscais).

 

410.      A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

*   Art. 815 do CPC/2015.

 

411.   É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco.

 

412.  A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-

se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

*   Art. 205 do CC.

 

413.   O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias.

 

414.   A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

*   Art. 8º, III e IV, da Lei 6.830/1980 (Execuções Fiscais).

 

415.   O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

*   Arts. 109 e 116 do CP.

*   Art. 366 do CPP.

*   Art. 89, § 6º, da Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais).

 

416.   É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

*   Arts. 15, 26, I, 74 e 102, § 2º, da Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social).

*   Súmula 340 do STJ.

 

417.  Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.

*   Arts. 805 e 835, I, do CPC/2015.

*   Art. 11, I, da Lei 6.830/1980 (Execuções Fiscais).

 

418.   CANCELADA pela Corte Especial, na sessão de 1º de julho de 2016.

É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.

 

419.  Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.

*   Art. 5º, LXVII, da CF.

*   Art. 652 do CC.

*   Art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei 8.866/1994 (Depositário Infiel).

*   Art. 4º do Dec.-lei 911/1969 (Alienações Fiduciárias).

*   Súmula Vinculante 25 do STF.

*   Súmulas 304 e 305 do  STJ.

 

420.     Incabível,   em   embargos   de   divergência,   discutir   o   valor   de indenização por danos morais.

*   Art. 5º, X, da CF.

*   Arts. 302, par. un., 994, IX, e 1.043 do CPC/2015.

 

421.   Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

*   Art. 134, § 1º, da CF.

*   LC 80/1994 (Defensoria Pública).

*   Súmula 588 do STF.

 

422.   O art. 6º, e, da Lei 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.

*   Lei   4.380/1964  (Correção   monetária   nos   contratos  imobiliários   de interesse social).

*   Lei 5.741/1971 (Proteção do financiamento de bens imóveis vinculados ao SFH).

*   Art. 1º do Dec.-lei 2.291/1986 (Banco Nacional da Habitação – BNH).

*   Art. 9º da Lei 8.036/1990 (FGTS).

 

423.  A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.

*   Art. 195 da CF.

*   Art. 2º da LC 70/1991 (Contribuição para financiamento da Seguridade Social).

*   Art. 1º da Lei 10.833/2003 (Altera a legislação tributária federal).

 

424.     É   legítima   a   incidência  de   ISS   sobre   os   serviços  bancários

congêneres da lista anexa ao Dec.-lei 406/1968 e à LC 56/1987.

*   Art. 156, III, da CF.

*   A mencionada LC 56/1987, foi revogada pela LC 116/2003 (ISS).

*   Art. 2º, III, da LC 116/2003 (ISS).

*   Dec.-lei 406/1968 (Normas gerais de direito financeiro, aplicáveis ao ICMS).

*   Súmula 588 do STF.

 

425.   A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo SIMPLES.

*   LC 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

*   Art. 31, § 1º, da Lei 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social).

 

426.   Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.

*   Arts. 405, 757 e 772 do  CC.

*   Art. 59 e 240 do  CPC/2015.

*   Lei 6.194/1974 (Seguro Obrigatório).

*   Súmulas 246 e 257 do STJ.

 

427.   A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.

*   Art. 75 da LC 109/2001 (Regime de Previdência Complementar).

*   Art. 103, par. ún., da Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social).

*   Súmula 291 do STJ.

 

428.    Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

*   Art. 109, I, e, da CF.

*   Lei 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais).

 

429.    A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento.

*   Arts. 231, I, e 248 do CPC/2015.

*   Art. 8º, I a III, da Lei 6.830/1980 (Execuções Fiscais).

*   Art. 39, par. ún., da Lei 9.307/1996 (Arbitragem).

 

430.  O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

*   Art. 135, III, do CTN.

*   Art. 158 da Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações).

*   Art. 4º, V, da Lei 6.830/1980 (Execuções Fiscais).

 

431.   É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

*   Art. 148 do CTN.

*   Art. 8º da LC 87/1996 (ICMS).

*   Art. 2º, I e II, do Dec.-lei 406/1968 (Normas gerais de direito financeiro, aplicáveis ao ICMS). 

 

432.  As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

*   Art. 3º da LC 87/1996 (ICMS).

 

433.    O produto semielaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar 65/1991.

* LC 65/1991 (Define, na forma da alínea a do inciso X do § 2º, do art. 155 da CF, os produtos semielaborados que podem ser tributados pelos Estados e Distrito Federal, quando de sua exportação para o exterior). 

 

434.     O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.

*   Arts. 286, § 2º, e 288 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB). 

 

435.    Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de

funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

*   Art. 127 do CTN.

*   Art. 206 da Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações).

*   Art. 4º, V, da Lei 6.830/1980 (Execuções Fiscais).

 

436.    A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

*   Arts. 142 e 150 do CTN.

 

437.     A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo REFIS pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.

*   Art. 151, VI, do CTN.

*   Art. 64 da Lei 9.532/1997 (Altera a legislação tributária federal).

*   Art. 3º, §§ 4º e 5º, da Lei 9.964/2000 (Programa de Recuperação Fiscal – REFIS).

*   Art.  23   da   Lei   10.637/2002  (Não   cumulatividade  na   cobrança  da contribuição para o PIS/PASEP). 

 

438.     É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

*   Arts. 107, IV, 109 e 110 do CP.

*   Art. 581, VIII, do CPP.

*   Súmula 241 do TFR.

 

439.    Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

*   Arts. 34 e 97, § 1º, do CP.

*   Arts. 8º, 112 e 174 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP)

*   Súmula Vinculante 26 do STF.

 

440.   Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

*   Arts. 33, §§ 2º e 3º, 59 e 68 do CP.

*   Súmula 718 do STF.

 

441.   A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

*   Art. 83 do CP.

*   Arts. 49 a 52 e 131 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP).

*   Súmula 535 do STJ.

 

442.     É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

*   Arts. 155, § 4º, IV, e 157, § 2º, II, do CP.

 

443.  O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

*   Arts. 68, par. ún., e 157, § 2º, do CP.

 

444.   É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

*   Art. 5º, LVII,  da CF.

*   Arts. 59 e 68 do CP.

 

445.     As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas.

* LC 110/2001 (Contribuições sociais e créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.)

* Súmula 249 do STJ.

* Lei 8.036/1990 (FGTS).

*   OJ da SBDI-I 341, 344 e 370 do TST.

 

446.    Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

*   Arts. 205 e 206 do CTN.

 

447.   Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

*   Art. 157, I, da CF.

*   Art. 43 do CTN.

 

448.      A opção pelo SIMPLES de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24-10-2000, data de vigência da Lei 10.034/2000.

*   Art. 18, § 5º-B, I, da LC 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). 

 

449.   A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

 

450.   Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.

 

451.  É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

*   Art. 1.142 do CC.

*   Art. 833, V, do CPC/2015.

 

452.      A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.

 

453.      Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

*   Arts. 82, § 2º, 85, § 17, 494 e 1.022, II, do CPC/2015.

 

454.   Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei 8.177, de 1º-3-1991.

 

455.   A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

 

456.    É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

*   Art. 201, § 3º, da CF.

 

457.    Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.

*   Art. 155, II, da CF.

*   Art. 13, § 1º, II, a, da LC 87/1996 (ICMS).

 

458.    A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.

*   Art. 11, par. ún., a, da Lei 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social). 

 

459.   A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.

 

460.      É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

*   Art. 170 do CTN.

*   Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança).

 

461.  O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

*   Art. 100 da CF.

*   Arts. 156, II, 165 e 170 do CTN.

*   Art. 66, § 2º, da Lei 8.383/1991 (Unidade Fiscal de Referência e altera a legislação do Imposto de Renda). 

 

462.      Nas   ações   em   que   representa   o   FGTS,   a   CEF,     quando

sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

*   Lei 8.036/1990 (FGTS).

 

463.   Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.

*   Art. 43, I, do CTN.

 

464.   A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

* Art. 170 do CTN.

* Art. 66 da Lei 8.383/1991 (Unidade Fiscal de Referência e altera a legislação do Imposto de Renda).

* Art. 74, § 12, da Lei 9.430/1996 (Legislação tributária federal, contribuições para a seguridade social e processo administrativo de consulta). 

 

465.     Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

*   Arts. 757 e 785, § 1º, do CC.

 

466.  O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.

 

467.     Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

 

468.   A base de cálculo do PIS, até a edição da MP 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

 

469.    Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

*   Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).

*   Lei 9.656/1998 (Planos e Seguros Privados de Saúde).

 

470.  CANCELADA pelo REsp. 858.056-GO (DJE-STJ 15.06.2015).

O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

 

471.   Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

*   Art. 5º, XL, da CF.

*   Art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei 8.072/1990 (Crimes Hediondos).

*   Súmula Vinculante 26 do STF.

 

472.   A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

*   Súmulas 30, 294 e 296 do STJ.

 

473.   O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.

*   Art. 39, I, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).

 

474.   A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.

*   Arts. 3º e 5º, § 5º, da Lei 6.194/1974 (Seguro Obrigatório).

*   Súmula 544 do STJ.

 

475.      Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

*   Arts. 13, § 4º, 14 e 25 da Lei 5.474/1968 (Duplicatas).

 

476.     O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

*   Arts. 186, 662 e 917 do CC.

*   Art. 26 da Lei 7.357/1985 (Cheque).

*   Art. 18, anexo I, do Dec. 57.663/1966 (Lei Uniforme em Matéria de Letras de Câmbio e Notas Promissórias). 

 

477.   A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

 

478.    Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.

 

479.   As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

*   Art. 927, par. ún., do CC.

 

480.  O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.

*   Lei 11.101/2005 (Recuperação de Empresas e Falências).

 

481.   Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

*   Lei 1.060/1950 (Assistência Judiciária).

 

482.   A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.

*   O art. 806 refere-se ao revogado CPC de 1973, que corresponde ao art.

308 do CPC/2015. 

 

483.  O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.

 

484.     Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.

*   Art. 1.007 do CPC/2015.

 

485.     A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.

*   Lei 9.307/1996 (Arbitragem).

 

486.   É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

*   Arts. 1º e 5º da Lei 8.009/1990 (Impenhorabilidade do Bem de Família).

 

487.   O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.

*   Art. 5º, XXXVI, da CF.

*   O art. 741, par. ún., refere-se ao revogado CPC de 1973, que corresponde ao art. 535, § 5º, do CPC/2015. 

 

488.   O § 2º do art. 6º da Lei 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.

 

489.  Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

*   Art. 109, I, da CF.

*   Arts. 57, 58 e 66 do CPC/2015.

*   Lei 7.347/1985 (Ação Civil Pública).

 

490.  A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

*   Art. 496, § 3º, do CPC/2015.

 

491.     É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

*   Art. 112 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP)

 

492.  O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação

do adolescente.

*   Art. 122 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). 

 

493.   É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

*   Art. 44 do CP.

*   Art. 115 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP)

 

494.   O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.

* Lei 9.363/1996 (Instituição de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados, para ressarcimento do valor do PIS/PASEP e COFINS). 

 

495.   A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.

 

496.    Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

*   Arts. 99 e 1.231 do CC.

 

497.    Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

*   Art. 29, par. ún., da Lei 6.830/1980 (Execuções Fiscais).

 

498.  Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.

 

499.       As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao SESC e SENAC, salvo se integradas noutro serviço social.

 

500.  A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

 

501.   É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais

favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

 

502.  Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs “piratas”.

 

503.   O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

 

504.   O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

 

505.   A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER é da Justiça estadual.

 

506.      A ANATEL não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.

 

507.    A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.

 

508.   A isenção da COFINS concedida pelo art. 6º, II, da LC 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei 9.430/1996.

 

509.   É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

 

510.    A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

 

511.   É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art.

155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

 

512.     CANCELADA pela Terceira Seção em sessão ordinária de 23.11.2016 (DJE-STJ de 28.11.2016).

A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

 

513.  A abolitio criminis temporária prevista na Lei 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

 

514.   A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.

 

515.   A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz.

 

516.  A contribuição de intervenção no domínio econômico para o INCRA (Decreto-Lei 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.

 

517.   São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.

 

518.   Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.

 

519.     Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.

 

520.  O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato

jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

 

521.     A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

 

522.  A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

 

523.    A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.

 

524.  No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

 

525.  A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

 

526.  O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

 

527.  O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

 

528.   Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

 

529.     No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente

em face da seguradora do apontado causador do dano.

 

530.   Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada – por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos –, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

 

531.   Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

 

532.  Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

 

533.   Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

 

534.   A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

 

535.    A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

 

536.   A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

 

537.    Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

 

538.   As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.

 

539.   É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/2000, reeditada como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

 

540.    Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.

 

541.   A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

 

542.    A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

 

543.   Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

 

544.   É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/2008.

 

545.  Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

 

546.     A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

 

547.  Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do

Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.

 

548.   Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

 

549.    É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

 

550.   A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

 

551.    Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.

 

552.   O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

 

553.  Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.

 

554.     Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

 

555.    Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

 

556.    É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995.

 

557.   A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.

 

558.    Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

 

559.    Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei 6.830/1980.

 

560.   A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

 

561.    Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos.

 

562.    É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

 

563.    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

 

564.    No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.

 

565.   A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008.

 

566.     Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.

 

567.  Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

 

568.    O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.

 

569.  Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.

 

570.   Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de

instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.

 

571.   A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.

 

572.  O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.

 

573.   Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.

 

574.   Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

 

575.   Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

 

576.  Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.

 

577.     É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.

 

578.    Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade

de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.

 

579.     Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

 

580.  A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei 6.194/1974, redação dada pela Lei 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.

 

581.      A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

*   Arts. 6º, 49, § 1º, 52, III, e 59 da Lei 11.101/2005 (Recuperação de Empresas e Falências). 

 

582.   Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

*   Art. 157 do CP.

 

583.   O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.

 

584.   As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei 10.684/2003.

 

585.   A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134

do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.

 

586.   A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH.

 

587.    Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

 

588.    A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

 

589.      É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

 

590.   Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.

 

591.     É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

592.   O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

 

593.   O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

 

594.   O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

 

595.   As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

 

596.    A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

 

597.   A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

 

598.   É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

 

599.    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

 

600.   Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

 

601. O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos.

•• Vide arts. 127 e 129, III, da CF.

•• Vide arts. 81 e 82, I, do CDC.

•• Vide arts. 1.º, II, 5.º e 21 da Lei n. 7.347, de 24-7-1985.

 

602. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

•• Vide Lei n. 5.764, de 16-12-1971 (sociedades cooperativas).

 

603. (Cancelada.)

 

604. O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

•• Vide art. 5.º, LXIX, da CF.

•• Vide arts. 581, 584, 593 e 597 do CPP.

•• Vide art. 197 da LEP.

 

605. A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

•• Vide arts. 2.º, parágrafo único, 104, parágrafo único, e 121, § 5.º, do ECA.

 

606. Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997.

• Dispõe citado artigo: "Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação: Pena – detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime".

 

607. A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

 

608. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

•• Vide arts. 1.º, § 2.º, 10, § 3.º, e 35-G da Lei n. 9.656, de 3-6-1998.

• Vide Súmula 563 do STJ.

 

609. A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

• Vide arts. 422, 765 e 766 do CC.

• Vide art. 51, IV, do CDC.

 

610. O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

•• Vide arts. 797, parágrafo único, e 798 do CC.

 

611. Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

• Vide arts. 143 e 144 da Lei n. 8.112, de 11-12-1990.

•• Vide arts. 2.º, 5.º e 29 da Lei n. 9.784, de 29-1-1999.

 

612. O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.

•• Vide arts. 9.º, IV, c, e 14 do CTN

•• Vide arts. 2.º, I, e 14, § 1.º, da Lei n. 6.938, de 31-8-1981.

•• Vide arts. 61-A a 65 do Código Florestal.

 

613. Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

 

614. O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

•• Vide arts. 32, 34, 123 e 166 do CTN.

 

615. Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.

•• Vide arts. 7.º e 26 da Lei n. 10.522, de 19-7-2000.

 

616. A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

•• Vide art. 763 do CC.

 

617. A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

•• Vide art. 90 do CP.

•• Vide arts. 145 e 146 da LEP.

 

618. A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

•• Vide art. 6º, VIII, do CDC.

• Vide art. 21 da Lei n. 7.347, de 24-7-1985.

• Vide Lei n. 6.938, de 31-8-1981.

 

619. A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

•• Vide art. 191, parágrafo único da CF.

•• Vide arts. 1.208 e 1.255, caput do CC.

•• Vide art. 768 do CC.

•• Vide art. 54, §§ 3.º e 4.º, do CDC.

 

620. A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

 

621. Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.

•• Vide art. 13, § 2.º, da Lei n. 5.478, de 25-7-1968.

•• Vide Súmula n. 277 do STJ.

 

622. A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

•• Vide arts. 142 e 174 do CTN.

 

623. As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

• Vide arts. 23, VI e VII, 24, VI e VIII, 186, II, e 225, § 1.º, I, da CF.

•• Vide art. 14, § 1.º, da Lei n. 6.938, de 31-8-1981.

•• Vide art. 2.º da Lei n. 9.985, de 18-7-2000.

•• Vide arts. 18 e 29 da Lei n. 12.651, de 25-5-2012.

 

624. É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei de Anistia Política).

•• Vide art. 5.º, V e X, da CF.

•• Vide art. 8.º da ADCT.

•• Vide Súmula n. 37 do STJ.

 

625. O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

•• Vide arts. 168 e 174 do CTN.

•• Vide art. 4.º, paragrafo único, do Decreto n. 20.910, de 6-1-1932.

•• Vide Súmula n. 461 do STJ.

 

626. A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1.º, do CTN.

•• Vide art. 32, §§ 1.º e 2.º, do CTN.

 

627. O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

•• Vide art. 111 do CTN.

 

628. A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

•• Vide art. 6.º, § 3.º, da Lei n. 12.016, de 7-8-2009.

 

629. Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

•• Vide arts. 186, II, e 225, § 3.º, da CF.

•• Vide arts. 2.º, 4.º e 14 da Lei n. 6.938, de 31-8-1981. 

•• Vide art. 3.º da Lei n. 7.347, de 24-7-2018.

 

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