in dubio pro reo

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IN DUBIO”. É locução, que se traduz em caso de dúvida, empregada inicialmente em alguns aforismos jurídicos, em que se institui a regra a ser estabelecida, quando a indecisão possa fazer paralisar a solução do caso.

 

São eles:

 

a) In dubio contra fiscum. É traduzido em caso de dúvida contra o fisco. Funda-se no célebre texto de Modestino: “Non puto delinquere eum, que in dubiis quaestionibus contra fiscum facile responderet.” E nele se estabelece o princípio de que, em uma questão duvidosa, seja de fato ou de direito, se deve decidir contra o fisco.

 

b) In dubio pro reo. É o aforismo aplicado, em matéria penal, a respeito do favorecimento ao réu, notadamente no que concerne à aplicação da pena: se há dúvida, a decisão deve ser favorável ao réu.

 

Notadamente, é o brocardo aplicado nos casos do empate, em virtude do que a decisão ou o voto de desempate deve ser manifestado em benefício ou a favor do réu.

 

No entanto, melhor se firma na presunção de que toda pessoa se mostra inocente, sendo, por isso, necessário que se faça a prova de sua culpabilidade para que possa ser condenada. (Vocabulário jurídico / atualizadores Nagib Slaibi Filho e Priscila Pereira Vasques Gomes. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2016)

 

In dubio pro reo

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