Art 181 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art 181 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 181. A anistia pode ser concedida: I - emcaráter geral; II -limitadamente: a) àsinfrações da legislação relativa a determinado tributo; b) àsinfrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ounão com penalidades de outra natureza; c) adeterminada região do território da entidade tributante, em função de condições aela peculiares; d) sobcondição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cujafixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. ICMS.
Art 180 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigênciada lei que a concede, não se aplicando: I - aosatos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essaqualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo oupor terceiro em benefício daquele; II -salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas oumais pessoas naturais ou jurídicas.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.   VIOLAÇÃO DO ART.
Art 179 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 179.A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, pordespacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado façaprova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei oucontrato para sua concessão.
Art 178 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadascondições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado odisposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela LeiComplementar nº 24, de 1975)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA, COM PRETENSÃO LIMINAR, PARA DÉPOSITO JUDICIAL E PARA AFASTAR A VERBA, DEVIDA AO FEEF. LEI ESTADUAL Nº 7.248/2016, QUE INSTITUIU O FUNDO ESPECIAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO (FEEF).Sentença de denegação da segurança. Recurso da impetrante. Ausência de criação de novo tributo.
Art 177 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - àstaxas e às contribuições de melhoria; II - aostributos instituídos posteriormente à sua concessão.   JURISPRUDÊNCIA  JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. TAXA DE EXECUÇÃO DE OBRA. FATO GERADOR. PODER DE POLÍCIA. FISCALIZAÇÃO PERMANENTE DECORRENTE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. LEGALIDADE DA COBRANÇA.
Art 176 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei queespecifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a quese aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território daentidade tributante, em função de condições a ela peculiares.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE POR CONSIDERAR QUE A ISENÇÃO CONCEDIDA EM RELAÇÃO AO IPTU NÃO SE ESTENDE A TCDL.1.
Art 175 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - aisenção; II - aanistia. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento dasobrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito sejaexcluído, ou dela conseqüente.SEÇÃO IIIsenção   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS.
Art 174 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve emcinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execuçãofiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) II - peloprotesto judicial; III - porqualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - porqualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débitopelo devedor.CAPÍTULO VExclusão de Crédito TributárioSEÇÃO IDisposições Gerais   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.
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Em: 09/11/2022

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributárioextingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - doprimeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sidoefetuado; II - dadata em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, olançamento anteriormente efetuado. Parágrafo único.
Art 172 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, pordespacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - àsituação econômica do sujeito passivo; II - aoerro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - àdiminuta importância do crédito tributário; IV - aconsiderações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiaisdo caso; V - acondições peculiares a determinada região do território da entidade tributante. Parágrafo único.

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