Art 171 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art 171 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo epassivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas,importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário. Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação emcada caso.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EFEITO CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Art 170-A do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art 170-A do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento detributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito emjulgado da respectiva decisão judicial. (Artigo incluídopela Lcp nº 104, de 2001)   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 09/11/2022

Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulaçãoem cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditostributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivocontra a Fazenda pública. (Vide Decreto nº 7.212, de 2010) Parágrafo único.
Art 169 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar arestituição. Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da açãojudicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimaçãovalidamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.SEÇÃO IVDemais Modalidades de Extinção   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA E PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS DÉBITOS RESULTANTES. DECISÃO ADMINISTRATIVA PELA NÃO HOMOLOGAÇÃO. PRAZO BIENAL. ART. 169 DO CTN.
Art 168 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso doprazo de 5 (cinco) anos, contados: I - nashipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; (Vide art 3 da LCp nº 118, de 2005) II - nahipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisãoadministrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado,revogado ou rescindido a decisão condenatória.   JURISPRUDÊNCIA  MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS.
Art 167 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 167.A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesmaproporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes ainfrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição. Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsitoem julgado da decisão definitiva que a determinar.   JURISPRUDÊNCIA  TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO AÇÃO ORDINÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO INDEVIDO. DESNECESSIDADE. AFERIÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO. COMPENSAÇÃO.
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Em: 09/11/2022

Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza,transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haverassumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por esteexpressamente autorizado a recebê-la.   JURISPRUDÊNCIA  TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ISS. EXERCÍCIO DE 2021. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.Sentença que julgou procedente a ação. Recurso interposto pelo Município. LEGITIMIDADE ATIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
Art 164 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeitopassivo, nos casos: I - derecusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou depenalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória; II - desubordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamentolegal; III - deexigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idênticosobre um mesmo fato gerador. § 1º Aconsignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

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