Art 154 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art 154 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditosdefinitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujolançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado aosujeito passivo. Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação dosujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO STF.
Art 152 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art 152 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 152. A moratória somente pode ser concedida: I - emcaráter geral: a) pelapessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira; b) pelaUnião, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dosMunicípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federale às obrigações de direito privado; II - emcaráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada porlei nas condições do inciso anterior. Parágrafo único.
Art 151 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art 151 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I -moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras doprocesso tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, emoutras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) VI – o parcelamento. (Incluídopela Lcp nº 104, de 2001) Parágrafo único.
Art 150 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art 150 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributoscuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévioexame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade,tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingueo crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
Art 148 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art 148 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou opreço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, medianteprocesso regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou nãomereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidospelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso decontestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.Execução Fiscal. ISSQN. Exercício de 2014.
Art 147 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro,quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridadeadministrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. § 1º Aretificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzirou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, eantes de notificado o lançamento.
Art 146 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisãoadministrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridadeadministrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a ummesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.SEÇÃO IIModalidades de Lançamento   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ISENÇÃO DE ICMS. INALIENABILIDADE DO VEÍCULO.1. Prazo de inalienabilidade do veículo adquirido com isenção do ICMS.
Art 145 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado emvirtude de: I -impugnação do sujeito passivo; II -recurso de ofício; III -iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.   JURISPRUDÊNCIA  CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NECESSIDADE.É cediço que a jurisprudência trabalhista é no sentido de que a contribuição sindical rural, por ser espécie de tributo, pressupõe o regular lançamento para a constituição em crédito. Com efeito, em observância ao comando normativo disposto no art.

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