Art. 412. O documento particular de cuja autenticidade não se duvida prova
que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.
Parágrafo único. O documento particular admitido expressa ou tacitamente é
indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os
fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu
interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
JURÍDICA C. C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO
COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. RMC.
Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando:
I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;
II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de
certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;
III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o
documento.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE OU INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO
EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. MÚTUO
CONSIGNADO PURO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. DESCONTOS EM PROVENTOS
PREVIDENCIÁRIOS.
Sentença de improcedência.
Perigo de inundação
Art. 255 - Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio,
expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem,
obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
JURISPRUDENCIA
HABEAS CORPUS. POLICIAL MILITAR. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
INVESTIGAÇÃO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES MILITARES PUNÍVEIS COM
RECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, DE QUE FALTA MOTIVAÇÃO
IDÔNEA A JUSTIFICAR A PRISÃO E DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
INEXISTÊNCIA.
Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás
tóxico, ou asfixiante
Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença
da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante,
ou material destinado à sua fabricação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO.
NULIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO LAUDO DE
EFICIÊNCIA EM ARTEFATOS EXPLOSIVOS.
Uso de gás tóxico ou asfixiante
Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de
outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Modalidade Culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
JURISPRUDENCIA
HABEAS CORPUS. AMEAÇA E USO DE GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE (ARTIGOS 147 E 252
DO CÓDIGO PENAL). LEI MARIA DA PENHA.
Prisão preventiva. Requisitos para a custódia cautelar. Presença.
Constrangimento ilegal. Inexistência.
Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes
Art. 248 - Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em
que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em
virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do
tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem
justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Abandono intelectual
Art. 247 - Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou
confiado à sua guarda ou vigilância:
I - freqüente casa de jogo ou mal-afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou
de má vida;
II - freqüente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor,
ou participe de representação de igual natureza;
III - resida ou trabalhe em casa de prostituição;
IV - mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
JURISPRUDENCIA
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO.