Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a
observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a
mesma eficácia probatória do documento particular.
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
CONDIÇÕES DE TRABALHO SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS, CONFORME DECISÃO
EMBARGADA. VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO
CONFIGURADOS. RECURSO INTEGRATIVO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
1.
Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do
ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a
falta.
JURISPRUDÊNCIA
DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO E. STF DE CARÁTER ERGA
OMNES E VINCULANTE. IPCA-E/SELIC.
Considerando a decisão emanada do Egrégio Supremo Tribunal Federal, de
caráter vinculante sobre a matéria, adota-se o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização monetária, na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa SELIC (art. 406 do CPC).
Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas
também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o
servidor declarar que ocorreram em sua presença.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ARTS. 734 E 735 DO CC. SÚMULA Nº 187 DO STF. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO
PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO QUE TEM OBRIGAÇÃO DE LEVAR O PASSAGEIRO
INCÓLUME AO SEU DESTINO.
Pretensão de reparação de danos morais e materiais. Acidente ocorrido em
08/01/2019, figurando a autora como passageira de coletivo da ré.
Art. 403. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição,
o juiz ordenar-lhe-á que proceda ao respectivo depósito em cartório ou em
outro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que
o ressarça pelas despesas que tiver.
Parágrafo único.
Art. 402. Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento
ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento,
bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida
proferirá decisão.
JURISPRUDÊNCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TR NSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA. PENSÃO MENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE
LIMITAÇÃO OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PRETENSÃO REJEITADA.
A indenização sob a forma de pensão mensal, a que se refere o art.
Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz
ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. COLISÃO. VIA PREFERENCIAL. FALTA DE DILIGÊNCIA. MANUTENÇÃO
DA R. DECISÃO.
1. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Deve-se atentar que o Juiz é o
destinatário da prova (art. 370 do Código de Processo Civil) e, portanto,
tem o dever de afastar aquelas que entende desnecessárias.
Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos
que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se:
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no
prazo do art. 398 ;
II - a recusa for havida por ilegítima.
Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja
exibido.
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUMENTO, EM TESE, DE PERFECTIBILIZAÇÃO DO
PROVIMENTO JURISDICIONAL.
Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se:
I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;
II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o
intuito de constituir prova;
III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que condenou o banco executado, ora agravante, a proceder à
devolução das ações ou valores a elas correspondentes e apresentar os
respectivos documentos e planilhas.
Art. 398. O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à
sua intimação.
Parágrafo único. Se o requerido afirmar que não possui o documento ou a
coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a
declaração não corresponde à verdade.
JURISPRUDÊNCIA
APLICAÇÃO DO ART. 400 DO CPC. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO POSTULADO
NA EXORDIAL. INDEFERIMENTO OU AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE JULGADOR.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
A presunção de veracidade advinda do art.