Art 619 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 619 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário. Insurgência contra decisão que determinou à inventariante o depósito do valor obtido com a venda de motocicleta do de cujus, realizada sem prévia autorização judicial.
Art 616 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente: I - o cônjuge ou companheiro supérstite; II - o herdeiro; III - o legatário; IV - o testamenteiro; V - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse; IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.   Seção III Do Inventariante e das Primeiras Declarações   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL.
Art 615 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611 . Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. INCONFORMISMO. ACOLHIMENTO. Feito extinto sem julgamento do mérito por ilegitimidade de parte (art. 485, VI, do CPC). Legitimidade para requerer o inventário. Art. 615, CPC.
Art 614 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 614. O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa. Seção II Da Legitimidade para Requerer o Inventário   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NA EXECUÇÃO DE TÍTULO. EXTRAJUDICIAL. Cédula de crédito bancária. Levantamento, pela exequente, das quantias bloqueadas em contas de titularidade dos herdeiros do devedor.
Art 613 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE O BANCO EXEQUENTE E OS HERDEIROS DO EXECUTADO, E DETERMINOU A REGULARIZAÇÃO DA SUCESSÃO PROCESSUAL.Certidão de óbito que atesta que o de cujus deixou bens. Execução que deve ser dirigida ao espólio representado pelo administrador provisório, diante da ausência de abertura de inventário, nos termos dos arts. 613 e 796 do CPC.
Art 612 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO FALIMENTAR E SUCESSÓRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DE HERDEIROS DO DE CUJUS NO QUADRO GERAL DE CREDORES DAS MASSAS FALIDAS.Vis atractiva do juízo universal do inventário. Artigos 48, 515, IV, 612, 669 e 670, do CPC. Sobrepartilha. Exigência legal. Possibilidade de interesse do fisco. Artigos 2.021 e 2.022 do Código Civil. Manutenção da decisão.
Art 611 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 611 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. MULTA APLICADA PELA DEMORA NA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO AO FISCO BANDEIRANTE.
Art 610 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 610 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. § 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. § 2 o O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL.

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