Art 608 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 608 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 608. Até a data da resolução, integram o valor devido ao ex-sócio, ao espólio ou aos sucessores a participação nos lucros ou os juros sobre o capital próprio declarados pela sociedade e, se for o caso, a remuneração como administrador. Parágrafo único. Após a data da resolução, o ex-sócio, o espólio ou os sucessores terão direito apenas à correção monetária dos valores apurados e aos juros contratuais ou legais.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. ÓBITO DO SÓCIO. APURAÇÃO DE HAVERES. CRITÉRIO PATRIMONIAL. BALANÇO DE DETERMINAÇÃO. CRITÉRIO ECONÔMICO.
Art 607 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 607 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 607. A data da resolução e o critério de apuração de haveres podem ser revistos pelo juiz, a pedido da parte, a qualquer tempo antes do início da perícia.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA (EXCLUSÃO DE SÓCIO). LIQUIDAÇÃO.Decisão que homologou o laudo pericial e reconheceu a inexistência de haveres devidos ao sócio excluído, bem como a existência de débito dele (deveres), no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do patrimônio líquido negativo apurado pelo perito. Inconformismo do sócio excluído.
Art 606 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 606 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 606. Em caso de omissão do contrato social, o juiz definirá, como critério de apuração de haveres, o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma. Parágrafo único. Em todos os casos em que seja necessária a realização de perícia, a nomeação do perito recairá preferencialmente sobre especialista em avaliação de sociedades.  JURISPRUDÊNCIA  DIREITO EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL.
Art 603 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 603 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 603. Havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o juiz a decretará, passando-se imediatamente à fase de liquidação. § 1º Na hipótese prevista no caput , não haverá condenação em honorários advocatícios de nenhuma das partes, e as custas serão rateadas segundo a participação das partes no capital social. § 2º Havendo contestação, observar-se-á o procedimento comum, mas a liquidação da sentença seguirá o disposto neste Capítulo.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CUMULADA COM PEDIDO CONDENATÓRIO. ERRO DE PROCEDIMENTO.
Art 602 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 602 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 602. A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CUMULADA COM PEDIDO CONDENATÓRIO. ERRO DE PROCEDIMENTO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES À ÓRGÃO PÚBLICO NÃO RESPONDIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA E DE PREJUÍZO PROCESSUAL. NULIDADE AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONSTATAÇÃO. SENTENÇA DE DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA ILÍQUIDA. APURAÇÃO DE HAVERES EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ADEQUAÇÃO. JULGAMENTO DE LITÍGIO ENTRE OS SÓCIOS PREJUDICIAL À LIQUIDAÇÃO.
Art 601 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 601 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 601. Os sócios e a sociedade serão citados para, no prazo de 15 (quinze) dias, concordar com o pedido ou apresentar contestação. Parágrafo único. A sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem, mas ficará sujeita aos efeitos da decisão e à coisa julgada.  JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES.Pedido de dissolução parcial de sociedade, apresentado pelo sócio autor, ora apelado, no exercício de seu direito de retirada (art. 1.029, Código Civil). Perda da affectio societatis.
Art 599 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 599 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 599. A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto: I - a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e II - a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou III - somente a resolução ou a apuração de haveres. § 1º A petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado.

Páginas