Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função
que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma
previstos na lei ou no estatuto. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS.Sentença de procedência. Danos morais fixados em R$ 6.000,00. Apelo
de ambas as partes. Falecido autor era sócio há muitos anos do jockey clube
brasileiro (réu). Procedimento administrativo e suspensão.
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa,
assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de
recurso, nos termos previstos no estatuto. Parágrafo único. (revogado)
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSOCIAÇÃO. EXCLUSÃO DE
ASSOCIADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESENÇA
DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SUSPENSÃO DO ATO DE EXCLUSÃO. RECURSO
PROVIDO.
Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não
dispuser o contrário. Parágrafo único. Se o associado for titular de
quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência
daquela não importará, de per si , na atribuição da qualidade de
associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do
estatuto. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS
MORAIS.Clínica psiquiátrica recebeu reclamação da requerida na plataforma
Reclame Aqui.
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá
instituir categorias com vantagens especiais. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RATEIO DE DESPESAS COMUNS. ART. 55 DO CÓD.
CIVIL. IGUALDADE. SENTENÇA REFORMADA.Embora seja a Associação de moradores
(condomínio de fato) regida por suas deliberações, possível o controle
judicial quando violado o preceito normativo que impõe a igualdade de
direitos entre os associados. V. V.
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a
denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a
admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres
dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V – o
modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI -
as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a
dissolução. VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das
respectivas contas. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
PRIMEIRA FASE.
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se
organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os
associados, direitos e obrigações recíprocos. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ESTATUTO. OBSERVÂNCIA. CONSTRUÇÃO
EM DESACORDO COM AS REGRAS INSTITUÍDAS. PARALISAÇÃO DA OBRA.
POSSIBILIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERICULUM IN MORA CONSTATADOS.
DECISÃO REFORMADA.1. Nos termos do art.
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos
direitos da personalidade. CAPÍTULO IIDAS ASSOCIAÇÕES JURISPRUDÊNCIA
DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA DE
DÉBITO EM EXCESSO.Apresentação indevida de título a protesto, seguida de
tratativas extrajudiciais, e posterior adimplemento da dívida pelo montante
apurado por ambas as partes. Fatos incontroversos. Questões superadas.
Reconhecimento. Danos morais. Inocorrência. Ausência de prova de
circunstância que atinja a dignidade da pessoa jurídica.
Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a
autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de
liquidação, até que esta se conclua. § 1º Far-se-á, no registro onde a
pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução. § 2º
As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que
couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado. § 3º Encerrada a
liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa
jurídica. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a
requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador
provisório. JURISPRUDÊNCIA