Art. 469. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a
diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na
audiência de instrução e julgamento.
Parágrafo único. O escrivão dará à parte contrária ciência da juntada
dos quesitos aos autos.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ?
LEGITIMIDADE AD CAUSAM. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. INCIDENTAMENTE.
POSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1.
Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou
suspeição.
Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a
impugnação, nomeará novo perito.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. APURAÇÃO DE
RESULTADO CONTÁBIL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA CONFIGURADA. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência
de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art.
Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido,
independentemente de termo de compromisso.
§ 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão
sujeitos a impedimento ou suspeição.
§ 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o
acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia
comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
Art. 463. O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público.
Parágrafo único. A testemunha, quando sujeita ao regime da legislação
trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem
desconto no tempo de serviço.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO
ESTRANHO AO PEDIDO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO.
COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO.
Art. 462. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que
efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que
arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.
JURISPRUDÊNCIA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO PROVIDO. PERMISSÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. NULIDADE.
INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. LIMITES DA LIDE. DECISÃO MANTIDA.
1.
Medicamento em desacordo com receita médica
Art. 280 - Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa.
Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA
DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. APELAÇÃO INTERPOSTA
POR APENAS UM RÉU. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA.
IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO. PROVA FIRME E ROBUSTA.