Blog -

Art 388 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/04/2022

Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:   I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;   II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;   III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;   IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.   Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. 1. Exclusão do polo passivo. Recurso próprio.
Blog -

Art 387 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/04/2022

Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CRIME. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA BASE E DA SANÇÃO PECUNIÁRIA NO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. PENA, NA PRIMEIRA FASE, JÁ FIXADA NO MENOR PATAMAR. Réu que não foi condenado à pena de multa.
Blog -

Art 386 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/04/2022

Art. 386. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL CEDIDO EM COMODATO VERBAL POR PRAZO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA SUPRIDA PELA CITAÇÃO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. PENA DE CONFISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Blog -

Art 384 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/04/2022

Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.   Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.   JURISPRUDÊNCIA   LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. CONSIGNAÇÃO DE CHAVES EM JUÍZO.
Blog -

Art 383 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/04/2022

Art. 383. Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.   Parágrafo único. Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida.   JURISPRUDÊNCIA   PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRESSUPOSTOS. A produção antecipada de prova exige a demonstração dos pressupostos previstos nos arts. 381 a 383 do CPC, dentre os quais também se inclui a pertinência objetiva entre os fatos sobre os quais a prova há de recair e o objeto da prova pretendida.
Blog -

Art 380 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/04/2022

Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:   I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;   II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.   Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.   JURISPRUDÊNCIA   PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Matéria dos autos que permitiu ao juiz o julgamento antecipado da lide. Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação.
Blog -

Art 379 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/04/2022

Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:   I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;   II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;   III - praticar o ato que lhe for determinado.   JURISPRUDÊNCIA   AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C INDENIZATÓRIA COMUM PROPOSTA POR EX-EMPREGADO EM FACE DO EX-EMPREGADOR E PREPOSTOS, COM FUNDAMENTO EM SUA INVALIDEZ PERMANENTE. 2.

Páginas