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Art 378 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/04/2022

Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA, AVALIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS OFERTADOS PELA AGRAVANTE, CONCOMITANTEMENTE À PENHORA DE RENDA (10%), EXCETO DE VALORES IMPENHORÁVEIS (LEI ROUNAET). Possibilidade. Conjugação dos princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade do devedor. Artigos 378, 789, 805 e 835 do CPC. Manutenção da decisão.
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Art 377 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/04/2022

Art. 377. A carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto suspenderão o julgamento da causa no caso previsto no art. 313, inciso V, alínea “b”, quando, tendo sido requeridos antes da decisão de saneamento, a prova neles solicitada for imprescindível.   Parágrafo único. A carta precatória e a carta rogatória não devolvidas no prazo ou concedidas sem efeito suspensivo poderão ser juntadas aos autos a qualquer momento.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE. LITISPENDÊNCIA. AÇÕES IDÊNTICAS AJUIZADAS EM JUÍZOS DISTINTOS.
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Art 376 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/04/2022

Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.   JURISPRUDÊNCIA   I. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. FERIADOS MUNICIPAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Na dicção do artigo 376 do CPC/15, ao magistrado cabe o conhecimento da norma federal na espécie, não comportando exigência que o demandante especifique em quais feriados nacionais laborou. Já em relação aos feriados municipais, é necessário que o postulante comprove a sua existência.
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CP art 218 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/04/2022

Corrupção de menores    Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:              Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.                 Parágrafo único.  (VETADO).              Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente                 Art.
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CP art 216 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/04/2022

Assédio sexual                Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.                   Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.                 Parágrafo único. (VETADO)                  § 2o  A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.                Registro não autorizado da intimidade sexual   Art.
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CP art 215 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/04/2022

Violação sexual mediante fraude               Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:               Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.                Parágrafo único.  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.          JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO.  Art. 217-A do Código Penal. Réu condenado a 9 anos de reclusão em regime inicial fechado. Pedido de absolvição. Impossibilidade.
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CP art 213 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/04/2022

Estupro    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:             Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.             § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:              Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.                § 2o  Se da conduta resulta morte:                Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos     JURISPRUDENCIA     PROCESSUAL PENAL.
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CP art 212 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/04/2022

Vilipêndio a cadáver   Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:   Pena - detenção, de um a três anos, e multa.   JURISPRUDENCIA   HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I, III E I, DO CPB). OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ART. 211, DO CPB).   Vilipêndio a cadáver (art. 212, do CPB). Tortura mediante sequestro (Lei nº 9.455/97, art. 1º, I, ‘a’, c/c §4º, III); organização criminosa (art. 2º, §2º da Lei nº 12.850/13). 1) alegado excesso de prazo na formação da culpa. Instrução encerrada. Súmula nº 52 do STJ.
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CP art 211 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/04/2022

Destruição, subtração ou ocultação de cadáver   Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:   Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.   JURISPRUDENCIA   RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENUNCIADOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DO ART. 121, §2º, I, III E IV (2X), DO CP. ART. 155, §1º E §4º, IV, DO CP, N/F DO ART. 29 DO CP. E ART. 211 DO CP, TODOS N/F DO ART. 69 DO CP. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.   Contra a decisão que rejeitou parcialmente a peça acusatória, com a exclusão da imputação de furto qualificado. Busca o recebimento da peça vestibular na íntegra.

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