Paralisação de trabalho de interesse coletivo
Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho,
provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse
coletivo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
JURISPRUDENCIA
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ARTIGO 201 DO CÓDIGO
PENAL. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL PARA JULGAMENTO. RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA. DETERMINADA REMESSA À
TURMA RECURSAL.
1.
Neste vídeo tratamos da defesa indireta de mérito na contestação.
Mas o que seria mesmo essa tal defesa indireta? Quem pode argumentá-la?
Quando e como sustentá-la? Em quais circunstâncias ela deverá ser
argumentada?
Então, é disso que vamos tratar no vídeo abaixo. Confira
É pouco provável que essas dicas não lhes sejam úteis no seu dia a dia
da advocacia.
Improvável também que você não tenha se deparado com esse problema da
nulidade de algibeira, mesmo não sabendo da existência dessa nomenclatura.
Aqueles que fizeram mais de cinco (5) audiências de instrução
têm grandes chances de ter incorrido nesse erro.
Mas, isso tudo poderia ter sido resolvido com uma única frase, quando isso
ocorre no transcorrer de uma audiência, que é o mais comum. E é isso que
falarei mais adiante.
Fique atento. Assista ao vídeo.
A quase totalidade dos vídeos que encontro na internet define o anatocismo
de um modo vago, simples, que deixa o leigo com dificuldades em
compreendê-lo.
Via de regra, a abordagem é rápida e se resume em dizer que "anatocismo''
é a existência de juros sobre juros. " Por isso mesmo, os vídeos com esse
propósito são tão breves.
Não, não costumo fazer assim. Creio que seja uma forma equivocada de
mostrar esse significado.
Para aprofundar seus conhecimentos acerca do tema, confira o vídeo abaixo.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES NO CPC/2015
Neste vídeo busco explicar a importância da qualificação das partes na
petição inicial, consoante reza o art. 319 do Código de Processo Civil.
De modo genérico, a identificação das partes tem como principal motivo
tornar sem dúvidas os personagens, que estão sujeitos à providência
jurisdicional requerida.
Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho,
praticando violência contra pessoa ou contra coisa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente
à violência.
Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é
indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.
JURISPRUDENCIA
ROUBO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Condenação mantida. 2. Penas-base. Maus antecedentes. Afastamento das
demais circunstâncias judiciais. Aumento de 1/6. 3.
Atentado contra a liberdade de associação
Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a
participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação
profissional:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente
à violência.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO. DEMAIS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO. CONCURSO
FORMAL. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. RÉUS MENORES DE 21 ANOS DE IDADE À
ÉPOCA DOS FATOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a
celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir
de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente
à violência.
JURISPRUDENCIA
PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGOS 198 E 202, AMBOS DO CÓDIGO
PENAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, INC. VI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Atentado contra a liberdade de trabalho
Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a
trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente
à violência;
II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de
parede ou paralisação de atividade econômica:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena
correspondente à violência.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO.
Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas
pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de
experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
JURISPRUDÊNCIA
IN CASU, REPOUSA A CONTROVÉRSIA SOBRE A RESPONSABILIDADE DO BANCO-APELANTE
PELO LEVANTAMENTO DE VALORES REFERENTES A PRECATÓRIO FEDERAL POR PESSOA
ESTRANHA, MUNIDA DE PROCURAÇÃO PARTICULAR FALSA.
2. À guisa de introito, tem-se que a relação articulada entre as partes
é colhida pelo microssistema do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.