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Art 168 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 09/03/2022

Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.   § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.   § 2º Inexistindo acordo quanto à escolha do mediador ou conciliador, haverá distribuição entre aqueles cadastrados no registro do tribunal, observada a respectiva formação.   § 3º Sempre que recomendável, haverá a designação de mais de um mediador ou conciliador.   JURISPRUDÊNCIA   CIVIL. PROCESSO CIVIL. IMISSÃO NA POSSE.
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Art 164 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 09/03/2022

Art. 164. O intérprete ou tradutor, oficial ou não, é obrigado a desempenhar seu ofício, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 157 e 158 .   JURISPRUDÊNCIA   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ASSINATURA. Violação ao disposto no art. 164 do CPC. Inexistência da sentença. Nulidade de todos os atos processuaissubsequente. Retorno dos autos à zona eleitoral de origem para decidir como entender de direito. 1. É evidente o não atendimento ao disposto no art.
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Art 163 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 09/03/2022

Art. 163. Não pode ser intérprete ou tradutor quem:   I - não tiver a livre administração de seus bens;   II - for arrolado como testemunha ou atuar como perito no processo;   III - estiver inabilitado para o exercício da profissão por sentença penal condenatória, enquanto durarem seus efeitos.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO RETIDO NA APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INADMITIDO. 1) Nos termos do artigo 522, do Código de Processo Civil das decisões interlocutórias caberá agravo na sua forma retida.
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Art 162 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 09/03/2022

Art. 162. O juiz nomeará intérprete ou tradutor quando necessário para:   I - traduzir documento redigido em língua estrangeira;   II - verter para o português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;   III - realizar a interpretação simultânea dos depoimentos das partes e testemunhas com deficiência auditiva que se comuniquem por meio da Língua Brasileira de Sinais, ou equivalente, quando assim for solicitado.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. OPOSIÇÃO. inépcia recursal. Ato que posterga decisão.
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Art 161 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 09/03/2022

Art. 161. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.   Parágrafo único. O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.   JURISPRUDÊNCIA   TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPOSITÁRIO INFIEL. MULTAS. ARTS. 77 E 161 DO CPC. MANUTENÇÃO. 1.
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Art 69 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 08/03/2022

Concurso material   Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art.
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Art 68 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 08/03/2022

Cálculo da pena   Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.    Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.   JURISPRUDENCIA   DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006).

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