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Art 67 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 08/03/2022

Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes   Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.    JURISPRUDENCIA   APELAÇÕES CRIMINAIS. DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. CAUSA DE DIMINUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INDEFERIMENTO. REINCIDÊNCIA. RECEPÇÃO DA AGRAVANTE PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PENA-BASE. PEDIDO DE REDUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO.
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Art 66 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 08/03/2022

Circunstâncias atenuantes   Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.    JURISPRUDENCIA   PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RES FURTIVA ENCONTRADA NA CASA DO RÉU, APÓS CURTO ESPAÇO DE TEMPO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. DOSIMETRIA. SANÇÃO FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS.    1. Condenado à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, por afronta ao disposto no art.
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Art 64 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 08/03/2022

Reincidência   Art. 64 - Para efeito de reincidência:    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.   JURISPRUDENCIA     APELAÇÃO. ROUBO.    Sentença condenatória. Absolvição por insuficiência probatória. Descabimento. Materialidade e autoria comprovadas.
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Art 63 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 08/03/2022

Reincidência   Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.    De acordo com o artigo 61, I do Código Penal, a reincidência é considerada uma circunstância agravante que deve ser avaliada na segunda fase da determinação da pena, conforme estabelecido pelo artigo 68 do mesmo código. A doutrina costuma apontar duas formas de reincidência: real e ficta.
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Art 62 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 08/03/2022

Agravantes no caso de concurso de pessoas   Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:    I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;    II - coage ou induz outrem à execução material do crime;    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;    IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.   JURISPRUDENCIA   ASSOCIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA.
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art 23 do CP [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 01/03/2022

Exclusão de ilicitude          Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:            I - em estado de necessidade;           II - em legítima defesa;           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.           Excesso punível            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.      JURISPRUDENCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003). CONDENAÇÃO AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS.
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Art 160 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Art. 160. Por seu trabalho o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixará levando em conta a situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução.   Parágrafo único. O juiz poderá nomear um ou mais prepostos por indicação do depositário ou do administrador.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Depósito de produto arrestado.
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Art 159 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. IMÓVEL. ENCARGO DE DEPOSITÁRIO. RECUSA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 319/STJ. 1.

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