Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes
Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do
limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais
as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do
agente e da reincidência.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÕES CRIMINAIS. DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. CAUSA DE
DIMINUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INDEFERIMENTO. REINCIDÊNCIA.
RECEPÇÃO DA AGRAVANTE PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PENA-BASE. PEDIDO DE
REDUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO.
Circunstâncias atenuantes
Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância
relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente
em lei.
JURISPRUDENCIA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO
ACOLHIMENTO. RES FURTIVA ENCONTRADA NA CASA DO RÉU, APÓS CURTO ESPAÇO DE
TEMPO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. DOSIMETRIA. SANÇÃO FIXADA EM
CONSONÂNCIA COM OS DITAMES LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS.
1. Condenado à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, por
afronta ao disposto no art.
Reincidência
Art. 64 - Para efeito de reincidência:
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou
extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo
superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do
livramento condicional, se não ocorrer revogação;
II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO. ROUBO.
Sentença condenatória. Absolvição por insuficiência probatória.
Descabimento. Materialidade e autoria comprovadas.
Reincidência
Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime,
depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o
tenha condenado por crime anterior.
De acordo com o artigo 61, I do Código Penal, a reincidência é considerada
uma circunstância agravante que deve ser avaliada na segunda fase da
determinação da pena, conforme estabelecido pelo artigo 68 do mesmo
código.
A doutrina costuma apontar duas formas de reincidência: real e ficta.
Agravantes no caso de concurso de pessoas
Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos
demais agentes;
II - coage ou induz outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua
autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de
recompensa.
JURISPRUDENCIA
ASSOCIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA.
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de
direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo,
responderá pelo excesso doloso ou culposo.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART.
12 DA LEI Nº 10.826/2003). CONDENAÇÃO AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS.
Art. 160. Por seu trabalho o depositário ou o administrador perceberá
remuneração que o juiz fixará levando em conta a situação dos bens, ao
tempo do serviço e às dificuldades de sua execução.
Parágrafo único. O juiz poderá nomear um ou mais prepostos por indicação
do depositário ou do administrador.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Depósito de produto arrestado.
Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados,
sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a
administrador, não dispondo a lei de outro modo.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. IMÓVEL.
ENCARGO DE DEPOSITÁRIO. RECUSA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 319/STJ.
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