Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições
sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o
chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o
administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial,
o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS
PERICIAIS. RECURSO INTERPOSTO PELO PERITO JUDICIAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO
DA GRATIFICAÇÃO FIXADA PELO JUÍZO DA ORIGEM.
Art. 147. Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou
afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o
primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o
segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.
JURISPRUDÊNCIA
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INTERESSE PARTICULAR NA CAUSA. MÍDIAS SOCIAIS.
INOCORRÊNCIA.
O ordenamento jurídico brasileiro contém as hipóteses de suspeição e de
impedimentos dos magistrados, que são aquelas estritamente previstas em lei
(art.
Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos
quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva
ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão
verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência
e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO 3/STJ.
Art. 142. Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se
serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por
lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes,
aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.
JURISPRUDÊNCIA
AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. UNIÃO. IBAMA. ICMBIO. MPF. ACORDO.
RECOMPOSIÇÃO DANOS AMBIENTAIS. DISCORDÂNCIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS.
ANÁLISE JUDICIAL. PARÂMETROS.
1.
Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes,
sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei
exige iniciativa da parte.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA
ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. SBDI-1 DO
TST. ÔNUS DA PROVA. I.
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou
obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em
lei.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÂNSITO. MULTA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, §
1º, DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
DA TESE. SÚMULA Nº 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Com relação à alegada violação aos arts.