Art. 675. Os autos do inquérito, do flagrante, ou documentos relativos ao
crime serãoremetidos à Auditoria, pela autoridade militar competente. §
1º O prazo para a conclusão do inquérito é de cinco dias, podendo, por
motivoexcepcional, ser prorrogado por mais três dias. § 2º Nos casos de
violência praticada contra inferior para compeli-lo ao cumprimento dodever
legal ou em repulsa a agressão, os autos do inquérito serão remetidos
diretamenteao Conselho Superior, que determinará o arquivamento, se o fato
estiver justificado; ou,em caso contrário, a instauração de processo.