Art. 710. Os auditores, procuradores, advogados de ofício e escrivães da
JustiçaMilitar, que acompanharem as fôrças em operação de guerra, serão
comissionados empostos militares, de acôrdo com as respectivas categorias
funcionais. JURISPRUDÊNCIA INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS (IRDR). PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO IRDR. INSTITUTO
QUE SEADEQUA ÀS GARANTIAS INERENTES AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA,
DA ISONOMIA E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DOS PROCESSOS. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE
INADMISSIBILIDADE DO IRDR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART.
Art. 709. A expressão "fôrças em operação de guerra" abrange
qualquerfôrça naval, terrestre ou aérea, desde o momento de seu
deslocamento para o teatro dasoperações até o seu regresso, ainda que
cessadas as hostilidades. Comissionamento em postos militares
JURISPRUDÊNCIA
Art. 708. Da execução da pena de morte lavrar-se-á ata circunstanciada
que, assinadapelo executor e duas testemunhas, será remetida ao
comandante-chefe, para ser publicadaem boletim. Sentido da expressão
"fôrças em operação de guerra" JURISPRUDÊNCIA
Art. 707. O militar que tiver de ser fuzilado sairá da prisão com uniforme
comum e seminsígnias, e terá os olhos vendados, salvo se o recusar, no
momento em que tiver dereceber as descargas. As vozes de fogo serão
substituídas por sinais. § 1º O civil ou assemelhado será executado nas
mesmas condições, devendo deixar aprisão decentemente vestido. Socorro
espiritual § 2º Será permitido ao condenado receber socorro espiritual.
Art. 705. O recurso de embargos, nos processos originários, seguirá as
normasestabelecidas para a apelação. Não cabimento de habeas corpus ou
revisão JURISPRUDÊNCIA
Art. 703. As sentenças proferidas pelo Conselho Superior, como Tribunal de
segundainstância, não são suscetíveis de embargos. Efeitos da apelação
JURISPRUDÊNCIA
Art. 702. Discutida a matéria, o Conselho Superior proferirá sua decisão.
§ 1º O relator será o primeiro a votar, sendo o presidente o último. §
2º O resultado do julgamento constará da ata que será junta ao processo. A
decisãoserá lavrada dentro em dois dias, salvo motivo de fôrça maior.
Não cabimento de embargos JURISPRUDÊNCIA