Art. 214. (Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIO DE CITAÇÃO. OFENSA A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI.
ARTS. 841, 852-B, II, DA CLT, ART. 214 DO CPC E ART 5º, LV, DA CF/88.
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE DA
SENTENÇA.Comprovado nos autos que a executada não fora citada, tendo
adentrado no feito apenas na execução, impõe-se a rescisão da sentença
com fulcro no art. 485, V, do CPC. Ação rescisória julgada procedente.
Art. 212. (Revogadopela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) JURISPRUDÊNCIA I
- PRESCRIÇÃO.Rejeita-se a prescrição total, porquanto se trata de
alegação de lesão de parcelas de trato sucessivo, renovando-se as horas
extras mês a mês, razão pela que não pode se cogitar de ato único do
empregador. Rejeita-se, também, a prescrição quinquenal, uma vez que o
período de horas extras que envolve o pedido, não está alcançado pela
prescrição. II - BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. Art. 224, §2º, DA CLT.
Art. 207. (Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) JURISPRUDÊNCIA
RECURSO ORDINÁRIO.Contrato por prazo determinado. Despesas de deslocamento
no território nacional. Responsabilidade do empregador (CLT, art. 470, c/c
CP, art. 207, § 1º, in fine). Em face das regras de experiência comum
subministradas pelo que ordinariamente acontece (CPC, art. 335), a
contratação a título precário para período de safra engloba o
ressarcimento das despesas de deslocamento do trabalhador, tanto de ida,
quanto de volta à terra natal.