Art. 133. A prescrição, embora não alegada, deve ser declarada de ofício.
Reabilitação JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO
MILITAR. ART. 249 DO CPM. APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA ACIDENTALMENTE.
AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL. ILICITUDE
E CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE QUAISQUER CAUSAS LEGAIS OU SUPRALEGAIS DE
EXCLUSÃO DO CRIME. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA. CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. APELO
PARCIALMENTE PROVIDO.I.
Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição,
esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta
e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta. JURISPRUDÊNCIA RECURSO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. DELITO DE
DESERÇÃO. CRIME PERMANENTE.
Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia
em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos. JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MPM. PRÁTICA DELITIVA ANTERIOR À LEI Nº
12.234/2010. CONTRADIÇÃO QUANTO À DATA DO DELITO. INOCORRÊNCIA.
DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. MODALIDADE RETROATIVA. LAPSO TEMPORAL. DATA DOS
FATOS E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ART. 110, § 2º, DO CP COMUM. REDAÇÃO
ANTERIOR À LEI Nº 12.234/2010. ANALOGIA IN BONAM PARTEM. POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ACOLHIMENTO PARCIAL.
Art. 130. É imprescritível a execução das penas acessórias.
JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. ACUMULAÇÃO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA PREVISTA NA LEI Nº
10.559/2002 COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE.1. Trata-se de
apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pleito autoral
para condenar a União Federal a indenizar o autor pelos danos morais
sofridos, arbitrados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados a partir
da publicação da sentença com base no Manual de Cálculos da Justiça
Federal. 2.
Art. 129. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o
criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de
setenta. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
(MPM). PRELIMINAR DEFENSIVA EM CONTRARRAZÕES. AMPLITUDE DO EFEITO DEVOLUTIVO
DO RECURSO. MATÉRIA IMBRICADA COM O MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO POR
UNANIMIDADE. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. ART. 32, CAPUT E § 2º DA LEI
Nº 9.605/1998. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS.
REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR OS APELADOS. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Art. 128. Interrompida a prescrição, salvo o caso do § 3º, segunda parte,
do art. 126, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da
interrupção. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
DE REDISCUSSÃO DE PROVA NO PROCESSO DE PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA.
INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DÚVIDA OU OMISSÃO INEXISTENTES. NEGADO
PROVIMENTO AOS EMBARGOS.O processo de Perda de Graduação de Praça não
comporta a reapreciação da prova constante do feito originário, ensejador
do decreto condenatório.
Art. 127. Verifica-se em quatro anos a prescrição nos crimes cuja pena
cominada, no máximo, é de reforma ou de suspensão do exercício do pôsto,
graduação, cargo ou função. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. MPM.
DESCUMPRIMENTO DE NORMA, ESTELIONATO, CORRUPÇÃO ATIVA E CORRUPÇÃO PASSIVA
(CPM, ARTS. 324, 251, § 3º, C/C O ART. 53, 308, § 1º E 309). PRELIMINAR.
PGJM. ART. 324 CPM. PRESCRIÇÃO. PENA EM ABSTRATO. OCORRÊNCIA. MÉRITO.
PROVA INSUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO.1. Preliminar de
prescrição do crime previsto no Art. 324 do CPPM, arguida pela PGJM.
Art. 126. A prescrição da execução da pena privativa de liberdade ou da
medida de segurança que a substitui (art. 113) regula-se pelo tempo fixado
na sentença e verifica-se nos mesmos prazos estabelecidos no art. 125, os
quais se aumentam de um têrço, se o condenado é criminoso habitual ou por
tendência. § 1º Começa a correr a prescrição: a)do dia em que passa
em julgado a sentença condenatória ou a que revoga a suspensão condicional
da pena ou o livramento condicional; b)do dia em que se interrompe a
execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.
Art. 124. A prescrição refere-se à ação penal ou à execução da pena.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. MPM. CRIME DE ABANDONO DE POSTO. DELITO
DELINEADO E PROVADO. PROVIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA. UNANIMIDADE.A materialidade e a autoria do delito
estão demonstradas e provadas. O dolo que permeia o agir objetivo do Acusado
de abandonar a OM durante o serviço é manifesto.