Art 123 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 123 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 123. Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição; V - pela reabilitação; VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º). Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
Art 122 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 122 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 122. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141, a ação penal, quando o agente for militar ou assemelhado, depende da requisição do Ministério Militar a que aquêle estiver subordinado; no caso do art. 141, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça. TÍTULO VIII DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE Causas extintivas   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÃO CORPORAL CULPOSA.
Art 121 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 121. A ação penal sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ORDEM EM HABEAS CORPUS QUE VISAVA AO TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. APURAÇÃO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA, NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VIATURA, PRATICADO POR POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. I) ALEGAÇÃO DE QUE A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA COMUM.
Art 120 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 120. A medida de segurança é imposta em sentença, que lhe estabelecerá as condições, nos têrmos da lei penal militar. Parágrafo único. A imposição da medida de segurança não impede a expulsão do estrangeiro. TÍTULO VII DA AÇÃO PENAL Propositura da ação penal   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INIMPUTABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. DESPROVIMENTO.Inconformismo da Defesa diante da Sentença que absolveu o Acusado da imputação do delito de tentativa de homicídio, com fundamento no art.
Art 119 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 119. O juiz, embora não apurada a autoria, ou ainda quando o agente é inimputável, ou não punível, deve ordenar o confisco dos instrumentos e produtos do crime, desde que consistam em coisas: I - cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitui fato ilícito; II - que, pertencendo às fôrças armadas ou sendo de uso exclusivo de militares, estejam em poder ou em uso do agente, ou de pessoa não devidamente autorizada; III - abandonadas, ocultas ou desaparecidas. Parágrafo único. É ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, nos casos dos ns. I e III.
Art 118 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 118. A interdição de estabelecimento comercial ou industrial, ou de sociedade ou associação, pode ser decretada por tempo não inferior a quinze dias, nem superior a seis meses, se o estabelecimento, sociedade ou associação serve de meio ou pretexto para a prática de infração penal. § 1º A interdição consiste na proibição de exercer no local o mesmo comércio ou indústria, ou a atividade social. § 2º A sociedade ou associação, cuja sede é interditada, não pode exercer em outro local as suas atividades.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 117 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 117. A proibição de freqüentar determinados lugares consiste em privar o condenado, durante um ano, pelo menos, da faculdade de acesso a lugares que favoreçam, por qualquer motivo, seu retôrno à atividade criminosa. Parágrafo único. Para o cumprimento da proibição, aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. APURAÇÃO CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTS. 233, 209, § 6º, 227 E 117, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PLEITO LIMINAR. INDEFERIMENTO. TRANCAMENTO DA INQUISA. ORDEM. DENEGAÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.I.
Art 116 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 116. O exílio local, aplicável quando o juiz o considera necessário como medida preventiva, a bem da ordem pública ou do próprio condenado, consiste na proibição de que êste resida ou permaneça, durante um ano, pelo menos, na localidade, município ou comarca em que o crime foi praticado. Parágrafo único. O exílio deve ser cumprido logo que cessa ou é suspensa condicionalmente a execução da pena privativa de liberdade.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL MILITAR E DIREITO PROCESSUAL PENAL. PUBLICAÇÃO INDEVIDA, CALÚNIA E INJÚRIA (ARTIGOS 116, 214 E 216, TODOS DO CPM).
Art 115 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 115. Ao condenado por crime cometido na direção ou relacionadamente à direção de veículos motorizados, deve ser cassada a licença para tal fim, pelo prazo mínimo de um ano, se as circunstâncias do caso e os antecedentes do condenado revelam a sua inaptidão para essa atividade e conseqüente perigo para a incolumidade alheia. § 1º O prazo da interdição se conta do dia em que termina a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança detentiva, ou da data da suspensão condicional da pena ou da concessão do livramento ou desinternação condicionais.
Art 114 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 114. A internação, em qualquer dos casos previstos nos artigos precedentes, deve visar não apenas ao tratamento curativo do internado, senão também ao seu aperfeiçoamento, a um regime educativo ou de trabalho, lucrativo ou não, segundo o permitirem suas condições pessoais.   JURISPRUDÊNCIA 

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