Art 753 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 753 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 753. Se o transporte não puder ser feito ou sofrer longa interrupção, otransportador solicitará, incontinenti, instruções ao remetente, e zelará pela coisa,por cujo perecimento ou deterioração responderá, salvo força maior. § 1º Perdurando o impedimento, sem motivo imputável aotransportador e sem manifestação do remetente, poderá aquele depositar a coisa emjuízo, ou vendê-la, obedecidos os preceitos legais e regulamentares, ou os usos locais,depositando o valor.
Art 752 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 752 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 752. Desembarcadas as mercadorias, o transportador não é obrigado a dar aviso aodestinatário, se assim não foi convencionado, dependendo também de ajuste a entrega adomicílio, e devem constar do conhecimento de embarque as cláusulas de aviso ou deentrega a domicílio. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
Art 751 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 751 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 751. A coisa, depositada ou guardada nos armazéns do transportador, em virtude decontrato de transporte, rege-se, no que couber, pelas disposições relativas a depósito. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO C.C. BUSCA DE IDOSO.Decisão recorrida concedeu parcialmente a tutela de urgência nomeando a agravada como curadora provisória do agravante, idoso com suspeita de estar acometido por Doença de Alzheimer. Indeferido o pedido de busca e apreensão. Insurgência do interdito. Alegação de falta de provas da doença sugerida. Inexistência de perícia técnica.
Art 750 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 750 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 750. A responsabilidade do transportador, limitada ao valor constante doconhecimento, começa no momento em que ele, ou seus prepostos, recebem a coisa; terminaquando é entregue ao destinatário, ou depositada em juízo, se aquele não forencontrado. JURISPRUDÊNCIA 
Art 748 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 748 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 748. Até a entrega da coisa, pode o remetente desistir do transporte e pedi-la devolta, ou ordenar seja entregue a outro destinatário, pagando, em ambos os casos, osacréscimos de despesa decorrentes da contra-ordem, mais as perdas e danos que houver. JURISPRUDÊNCIA   DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA CIVIL E CONSEQUENTE CONCURSO UNIVERSAL DE CREDORES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR INDEFERIMENTO DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES I. Caso em exame 1.
Art 747 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 747 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 747. O transportador deverá obrigatoriamente recusar a coisa cujo transporte oucomercialização não sejam permitidos, ou que venha desacompanhada dos documentosexigidos por lei ou regulamento. JURISPRUDÊNCIA 
Art 745 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 745 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 745. Em caso de informação inexata ou falsa descrição no documento a que serefere o artigo antecedente, será o transportador indenizado pelo prejuízo que sofrer,devendo a ação respectiva ser ajuizada no prazo de cento e vinte dias, a contar daqueleato, sob pena de decadência. JURISPRUDÊNCIA 
Art 744 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 744 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 744. Ao receber a coisa, o transportador emitirá conhecimento com a menção dosdados que a identifiquem, obedecido o disposto em lei especial. Parágrafo único. O transportador poderá exigir que o remetente lhe entregue,devidamente assinada, a relação discriminada das coisas a serem transportadas, em duasvias, uma das quais, por ele devidamente autenticada, ficará fazendo parte integrante doconhecimento. JURISPRUDÊNCIA 

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