Art 531 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 531 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelantee ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões. § 1º Se houver assistente, poderá êste arrazoar, no prazo de três dias, após oMinistério Público. § 2º Quando forem dois ou mais os apelantes, ou apelados, os prazos serão comuns. Efeitos da sentença absolutória   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. POLICIAL MILITAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA À PENA DE 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO. APELAÇÃO NÃO RECEBIDA NA INSTÂNCIA PORQUE A QUO TIDA COMO INTEMPESTIVA.
Art 530 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 530 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 530. Só podem apelar o Ministério Público e o réu, ou seu defensor. Razões. Prazo   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. POLICIAL MILITAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA À PENA DE 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO. APELAÇÃO NÃO RECEBIDA NA INSTÂNCIA PORQUE A QUO TIDA COMO INTEMPESTIVA. INTERPOSIÇÃO NA AUDIÊNCIA DE LEITURA E PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ANULADA.1. O paciente e sua então Advogada manifestaram expressamente o desejo de apelar na Sessão de Leitura e Publicação de Sentença.
Art 529 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 529 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cincodias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em públicaaudiência, na presença das partes ou seus procuradores. Revelia e intimação § 1º O mesmo prazo será observado para a interposição do recurso de sentençacondenatória de réu sôlto ou revel. A intimação da sentença só se fará,entretanto, depois de seu recolhimento à prisão.
Art 527 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 527 - O réunão poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se primário e de bons antecedentes,reconhecidas tais circunstâncias na sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978) Recurso sobrestado   JURISPRUDÊNCIA  POLICIAL MILITAR. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE CONCESSÃO DA ORDEM PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS PERMISSIVOS DO ARTIGO 527 DO CPPM, PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES.
Art 526 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 526. Cabe apelação: a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição; b) de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos não previstos nocapítulo anterior. Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso emsentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra. Recolhimento à prisão   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. CRIMES DE "PECULATO" (ART. 303,. CAPUT", DO CPM)E "prevaricação" (art. 319 do CPM). Hipóteses de cabimento (art. 526 do CPPM). Limites do efeito devolutivo recursal.
Art 525 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 525. Publicada a decisão do Tribunal, os autos baixarão à instância inferior parao cumprimento do acórdão. Admissibilidade da apelação   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 516, ALÍNEA. J", DO CPPM. DENÚNCIA POR FATOS CAPITULADOS NOS ARTS. 3º, ALÍNEA. I", E 4º, ALÍNEA "H", DA LEI Nº 4.898/65 REVOGADA PELO ART. 44 DA LEI Nº 13.869/2019 (NOVA LEI DOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE). RESIGNAÇÃO MINISTERIAL À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO FATO CAPITULADO NO ART. 4º, ALÍNEA. H", DA LEI Nº 4.898/65. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 160 DO STF.
Art 524 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 524. Anunciado o julgamento, será feito o relatório, sendo facultado às partes usarda palavra pelo prazo de dez minutos. Discutida a matéria, proferirá o Tribunal adecisão final. Devolução para cumprimento do acórdão   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 10/11/2022

Art. 523. Distribuído o recurso, irão os autos com vista ao procurador-geral, pelo prazode oito dias, sendo, a seguir, conclusos ao relator que, no intervalo de duas sessões, ocolocará em pauta para o julgamento. Decisão   JURISPRUDÊNCIA 
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Art 522 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 522. O recurso será remetido ao Tribunal dentro em cinco dias, contados dasustentação da decisão. Julgamento na instância   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. FURTO (CPM, ART. 240). DECISÃODO JUIZ-AUDITOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSOEM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA. JUÍZO DERETRATAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.Hipótese em que o magistrado a quo deixa de exercer o juízo de retratação da decisão objeto do Recurso em Sentido Estrito, no qual se questiona a decisão anterior de não conhecimento da "Apelação Adesiva". Inteligência dos arts. 520 e 522 do CPPM. Concedida a ordem.

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