Art 501 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 501 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 501. Nenhuma das partes poderá argüir a nulidade a que tenha dado causa ou para quetenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contráriainteressa. Nulidade não declarada   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA. ACÓRDÃO EM AGRAVO INTERNO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. MÉRITO. ARGUMENTAÇÃO DEFENSIVA. ENFRENTAMENTO. INDEFERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. PEDIDO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE.O Embargante indicou os trechos do Acórdão que considera omisso ou contraditório.
Art 500 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 500 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz; II — por ilegitimidade de parte; III — por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes: a) a denúncia; b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto noparágrafo único do art.
Art 499 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 499 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízopara a acusação ou para a defesa. Casos de nulidade   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES. DEFESA. MPM. ARTS. 315 DO CPM E 93 DA LEI Nº 8.666/93. USO DE DOCUMENTO FALSO. FRAUDE À LICITAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE PELA SIMPLES CONFERÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. UNANIMIDADE. MÉRITO. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE FRAUDE À LICITAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. OFENSIVIDADE DA CONDUTA.
Art 498 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 498 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 498. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial: a) a requerimento das partes, para o fim de ser corrigido êrro ou omissão inescusáveis,abuso ou ato tumultuário, em processo, cometido ou consentido por juiz, desde que, paraobviar tais fatos, não haja recurso previsto neste Código; b) (Vide Resolução Senado Federal nº 27, de 1996) § 1ºÉ de cinco dias o prazo para o requerimento ou a representação, devidamentefundamentados, contados da data do ato que os motivar.
Art 497 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 497. Das decisões definitivas ou com fôrça de definitivas, unânimes ou não,proferidas pelo Tribunal, cabem embargos, que deverão ser oferecidos dentro em cincodias, contados da intimação do acórdão. O réu revel não pode embargar, sem seapresentar à prisão. Casos de correição parcial   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO PASSIVA. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. MUDANÇA RADICAL NA VIDA DO MILITAR EMBARGANTE. AGREGAÇÃO DE NOVOS VALORES PROFISSIONAIS E PESSOAIS. REALINHAMENTO DE CONDUTA. CUMPRIMENTO DA PENA.
Art 495 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 495. Findo o prazo para as alegações escritas, o escrivão fará os autos conclusosao relator, o qual, se encontrar irregularidades sanáveis ou falta de diligências quejulgar necessárias, mandará saná-las ou preenchê-las. Julgamento   JURISPRUDÊNCIA 
Art 494 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 494. A instrução criminal seguirá o rito estabelecido para o processo dos crimesda competência do Conselho de Justiça, desempenhando o ministro instrutor asatribuições conferidas a êsse Conselho. Despacho saneador   JURISPRUDÊNCIA 
Art 493 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 493. As funções do Ministério Público serão desempenhadas pelo procurador-geral.As de escrivão por um funcionário graduado da Secretaria, designado pelo presidente, eas de oficial de justiça, pelo chefe da portaria ou seu substituto legal. Rito da instrução criminal   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.A sentença contida na pasta eletrônica 596 julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver os réus pelo crime descrito na denúncia, com fulcro no artigo 439, alínea -b-, do código de processo penal militar.

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