Art 451 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 451 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 451. Consumadoo crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade,ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivotermo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado epor duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura. § 1º A contagem dos dias de ausência,para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinteàquele em que for verificada a falta injustificada do militar. § 2º No caso de deserção especial, prevista no art.
Art 450 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 450 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 450. Aplicam-se à sessão de julgamento, no que couber, os arts. 385, 386 e seuparágrafo único, 389, 411, 412 e 413. Têrmo de deserção. Formalidades   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. FURTO. ARTIGO 240 DO CPM. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO PARA O JULGAMENTO DE RÉU CIVIL. LICENCIAMENTO DO SERVIÇO ATIVO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE/PROSSEGUIBILIDADE. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL EM VIRTUDE DE JULGAMENTO PELO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA.
Art 449 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 449 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 449. São efeitos de sentença condenatória recorrível: a) ser o réu prêso ou conservado na prisão; b) ser o seu nome lançado no rol dos culpados. Aplicação de artigos   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. PECULATO-FURTO. PISTOLA DE PROPRIEDADE DA FORÇA AÉREA. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO CUSTODIADO PARA A CADEIA PÚBLICA DE ALTO RIO DOCE. PROXIMIDADE DO NÚCLEO FAMILIAR.
Art 448 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 448. O escrivão lavrará ata circunstanciada de tôdas as ocorrências na sessão dejulgamento. Anexação de cópia da ata Parágrafo único. Da ata será anexada aos autos cópia autêntica datilografada erubricada pelo escrivão. Efeitos da sentença condenatória   JURISPRUDÊNCIA 
Art 446 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 446. A intimação da sentença condenatória a réu sôlto ou revel far-se-á apósa prisão, e bem assim ao seu defensor ou advogado que nomear por ocasião da intimação,e ao representante do Ministério Público. Requisitos da certidão de intimação Parágrafo único. Na certidão que lavrar da intimação, o oficial de justiçadeclarará se o réu nomeou advogado e, em caso afirmativo, intimá-lo-á também dasentença. Em caso negativo, dará ciência da sentença e da prisão do réu ao seudefensor de ofício ou dativo. Certidões nos autos   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFESA.
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Em: 10/11/2022

Art. 445. A intimação da sentença condenatória será feita, se não o tiver sido nostêrmos do art. 443: a) ao defensor de ofício ou dativo; b) ao réu, pessoalmente, se estiver prêso; c) ao defensor constituído pelo réu. Intimação a réu sôlto ou revel   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. DEFESA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PUBLICAÇÃO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. TERMO INICIAL. PRAZO RECURSAL. DECURSO IN ALBIS. INÉRCIA. LAVRATURA. CERTIDÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PETIÇÃO. REABERTURA DE PRAZO. INDEFERIMENTO DO JUÍZO A QUO. PREVISÃO LEGAL. RÉU SOLTO. ART. 445, B, DO CPPM. SÚMULA Nº 705 DO STF.
Art 444 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 444. Salvo o disposto no artigo anterior, o escrivão, dentro do prazo de três dias,após a leitura da sentença ou decisão, dará ciência dela ao representante doMinistério Público, para os efeitos legais. Intimação de sentença condenatória   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. PECULATO. DESCLASSIFICAÇÃO.
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Em: 10/11/2022

Art. 443. Se a sentença ou decisão não fôr lida na sessão em que se proclamar oresultado do julgamento, sê-lo-á pelo auditor em pública audiência, dentro do prazo deoito dias, e dela ficarão, desde logo, intimados o representante do Ministério Público,o réu e seu defensor, se presentes. Intimação do representante do Ministério Público   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVOS. PECULATO, CORRUPÇÃO PASSIVA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ENTRE POLICIAIS MILITARES ESTADUAIS. I) PRELIMINARES DEFENSIVA EM CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO MINISTERIAL.
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Em: 10/11/2022

Art. 442. Se, em processo submetido a seu exame, o Conselho de Justiça, por ocasião dojulgamento, verificar a existência de indícios de outro crime, determinará a remessadas respectivas peças, por cópia autêntica, ao órgão do Ministério Públicocompetente, para os fins de direito. Leitura da sentença em sessão pública e intimação   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. ESTELIONATO. ART. 251 DO CPM. DEFESA CONSTITUÍDA. PEDIDO. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO ABSOLUTÓRIO. TESES DEFENSIVAS. ESTAR PROVADA A INEXISTÊNCIA DO FATO. NÃO HAVER PROVA DA SUA EXISTÊNCIA. ATIPICIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA.

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