Art 381 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 381 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 381. Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivorelevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, edepois de ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficandotraslado nos autos; ou recibo, se se tratar de traslado ou certidão de escriturapública. Neste caso, do recibo deverão constar a natureza da escritura, a sua data, osnomes das pessoas que a assinaram e a indicação do livro e respectiva fôlha docartório em que foi celebrada. Definição   JURISPRUDÊNCIA 
Art 380 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 380. O juiz, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ordenar diligênciapara a conferência de pública-forma de documento que não puder ser exibido no originalou em certidão ou cópia autêntica revestida dos requisitos necessários à presunçãode sua veracidade. A conferência será feita pelo escrivão do processo, em dia, hora elugar prèviamente designados, com ciência das partes. Devolução de documentos   JURISPRUDÊNCIA 
Art 379 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 379. Sempre que, no curso do processo, um documento fôr apresentado por uma daspartes, será ouvida, a respeito dêle, a outra parte. Se junto por ordem do juiz, serãoouvidas ambas as partes, inclusive o assistente da acusação e o curador do acusado, se orequererem. Conferência da pública-forma   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. POLICIAL MILITAR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 209, § 1º DO CPM). INCONFORMISMO MINISTERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO POR PREJUÍZO IRREMEDIÁVEL AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PREFACIAL ACOLHIDA.
Art 378 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 378. Os documentos poderão ser apresentados em qualquer fase do processo, salvo seos autos dêste estiverem conclusos para julgamento, observado o disposto no art. 379. Providências do juiz § 1º Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante daacusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento das partes,para a sua juntada aos autos, se possível.
Art 376 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 376. A correspondência de qualquer natureza poderá ser exibida em juízo pelorespectivo destinatário, para a defesa do seu direito, ainda que não haja consentimentodo signatário ou remetente. Exame pericial de letra e firma   JURISPRUDÊNCIA 
Art 375 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 375. A correspondência particular, interceptada ou obtida por meios criminosos, nãoserá admitida em juízo, devendo ser desentranhada dos autos se a êstes tiver sidojunta, para a restituição a seus donos. Exibição de correspondência em juízo   JURISPRUDÊNCIA 
Art 374 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 374. As declarações constantes de documento particular escrito e assinado, ousómente assinado, presumen-se verdadeiras em relação ao signatário. Parágrafo único. Quando, porém, contiver declaração de ciência, tendente adeterminar o fato, documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado,competindo o ônus de provar o fato a quem interessar a sua veracidade. Correspondência obtida por meios criminosos   JURISPRUDÊNCIA 
Art 373 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 373. Fazem a mesma prova que os respectivos originais: a) as certidões textuais de qualquer peça do processo, do protocolo das audiências oude outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por êle, ou sob suavigilância e por êle subscritas; b) os traslados e as certidões extraídas por oficial público, de escritos lançados emsuas notas; c) as fotocópias de documentos, desde que autenticadas por oficial público; Declaração em documento particular   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 315 DO CPM.
Art 372 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 372 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 372. O documento público tem a presunção de veracidade, quer quanto à suaformação quer quanto aos fatos que o serventuário, com fé pública, declare queocorreram na sua presença. Identidade de prova   JURISPRUDÊNCIA  DESERÇÃO. DOLO. PROVAS IRREPETÍVEIS. CONTRADITÓRIO. LEGALIDADE. HIPÓTESE EM QUE O DOLO DO DELITO DE DESERÇÃO RESSAI DOS PRÓPRIOS TRAÇOS OBJETIVOS DO AGIR DO ACUSADO DE, SEM QUALQUER LICENÇA OU SEQUER APRESENTAR JUSTIFICATIVA, AUSENTAR-SE DO QUARTEL PELO LARGO PERÍODO DE TEMPO DELIMITADO NO PROCESSO.

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