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Art 156 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 27/03/2022

Furto de coisa comum   Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:   Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.   § 1º - Somente se procede mediante representação.   § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL.
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Art 154 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 27/03/2022

Violação do segredo profissional   Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:   Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.      Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.   Invasão de dispositivo informático     Art. 154-A.
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Art 153 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 27/03/2022

Divulgação de segredo   Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:   Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.      § 1º Somente se procede mediante representação.    § 1o-A.
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Art 152 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 27/03/2022

Correspondência comercial   Art. 152 - Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo:   Pena - detenção, de três meses a dois anos.   Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 152, §2º, II E V, DO CP). PRELIMINAR DEFENSIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA.

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