1 – DOUTRINA COM COMENTÁRIOS SOBRE O ARTIGO 26 DO CDC
Seção IV da decadência e da Prescrição
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil
constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não
duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos
duráveis.