Art 541 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 541 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 541. Os embargos de nulidade ou infringentes do julgado serão oferecidos juntamentecom a petição, quando articulados, podendo ser acompanhados de documentos. De declaração   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS INFRINGENTES CRIME. APELAÇÃO CRIME. CONCUSSÃO. ARTIGO 305, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE.Com efeito, possível a juntada de documentos, pois de acordo com o artigo 378 do código de processo penal militar, que prevê que os documentos poderão ser apresentados em qualquer fase do processo.
Art 540 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 540 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 540. Os embargos serão oferecidos por petição dirigida ao presidente, dentro doprazo de cinco dias, contados da data da intimação do acórdão. § 1º Para os embargos, será designado nôvo relator. Dispensa de intimação § 2º É permitido às partes oferecerem embargos independentemente de intimação doacórdão. Infringentes e de nulidade   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 540 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR - CPPM.
Art 539 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 539. Não caberão embargos de acórdão unânime ou quando proferido em grau deembargos, salvo os de declaração, nos têrmos do art. 542. Restrições Parágrafo único. Se fôr unânime a condenação, mas houver divergência quanto àclassificação do crime ou à quantidade ou natureza da pena, os embargos só serãoadmissíveis na parte em que não houve unanimidade. Prazo   JURISPRUDÊNCIA  POLICIAL MILITAR. CORRUPÇÃO PASSIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO IMPROVIDO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Art 538 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 538. O Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentesdo julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior TribunalMilitar. Inadmissibilidade   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS INFRINGENTES. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 315 DO CPM). PRELIMINAR DEFENSIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 538 DO CPPM. FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO. NÃO RECEPÇÃO DO ART. 538 DO CPPM. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. PRELIMINAR DEFENSIVA. CARÊNCIA DE INTERESSE DO MPM NA REFORMA DO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO.
Art 537 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 537. O diretor-geral da Secretaria do Tribunal remeterá ao auditor cópia doacórdão condenatório para que ao réu, seu advogado ou curador, conforme o caso, sejamfeitas as devidas intimações. § 1º Feita a intimação ao réu e ao seu advogado ou curador, será enviada aodiretor-geral da Secretaria, para juntada aos autos, a certidão da intimação passadapelo oficial de justiça ou por quem tiver sido encarregado da diligência. § 2º O procurador-geral terá ciência nos próprios autos. Cabimento e modalidade   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. ART. 537 DO CPPM.
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Em: 10/11/2022

Art. 536. Se fôr condenatória a decisão do Tribunal, mandará o presidente comunicá-laimediatamente ao auditor respectivo, a fim de que seja expedido mandado de prisão outomadas as medidas que, no caso, couberem. Parágrafo único. No caso de absolvição, a comunicação será feita pela via maisrápida, devendo o auditor providenciar imediatamente a soltura do réu. Intimação   JURISPRUDÊNCIA 
Art 535 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 535. Distribuída a apelação, irão os autos imediatamente com vista aoprocurador-geral e, em seguida, passarão ao relator e ao revisor. Processo a julgamento § 1º O recurso será pôsto em pauta pelo relator, depois de restituídos os autos pelorevisor. § 2º Anunciado o julgamento pelo presidente, fará o relator a exposição do feito e,depois de ouvido o revisor, concederá o presidente, pelo prazo de vinte minutos, apalavra aos advogados ou às partes que a solicitarem, e ao procurador-geral.
Art 534 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 534. Findos os prazos para as razões, com ou sem elas, serão os autos remetidos aoSuperior Tribunal Militar, no prazo de cinco dias, ainda que haja mais de um réu e nãotenham sido, todos, julgados. Distribuição da apelação   JURISPRUDÊNCIA  POLICIAIS MILITARES. CONCUSSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO INTERPOSTO SEM AS RAZÕES RECURSAIS. O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS DOIS PROCESSOS INSTAURADOS É HARMÔNICO E CONTUNDENTE PARA DEMONSTRAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DOS DELITOS PERPETRADOS. A CONDENAÇÃO É DE RIGOR.
Art 533 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 533. A apelação da sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo odisposto nos arts. 272, 527 e 606. Subida dos autos à instância superior   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. CORRUPÇÃO ATIVA. CORRUPÇÃO PASSIVA. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. PREVARICAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. RECORRENTE QUE RESPONDEU PRESO A TODA A AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.1.
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Em: 10/11/2022

Art. 532. A apelação da sentença absolutória não obstará que o réu sejaimediatamente pôsto em liberdade, salvo se a acusação versar sôbre crime a que a leicomina pena de reclusão, no máximo, por tempo igual ou superior a vinte anos, e nãotiver sido unânime a sentença absolutória. Sentença condenatória. Efeito suspensivo   JURISPRUDÊNCIA 

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