Art 522 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 522 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 522. O recurso será remetido ao Tribunal dentro em cinco dias, contados dasustentação da decisão. Julgamento na instância   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. FURTO (CPM, ART. 240). DECISÃODO JUIZ-AUDITOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSOEM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA. JUÍZO DERETRATAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.Hipótese em que o magistrado a quo deixa de exercer o juízo de retratação da decisão objeto do Recurso em Sentido Estrito, no qual se questiona a decisão anterior de não conhecimento da "Apelação Adesiva". Inteligência dos arts. 520 e 522 do CPPM. Concedida a ordem.
Art 520 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 520 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 520. Com a resposta do recorrido ou sem ela, o auditor ou o Conselho de Justiça,dentro em cinco dias, poderá reformar a decisão secorrida ou mandar juntar ao recurso otraslado das peças dos autos, que julgar convenientes para a sustentação dela. Recurso da parte prejudicada Parágrafo único. Se reformada a decisão recorrida, poderá a parte prejudicada, porsimples petição, recorrer da nova decisão, quando, por sua natureza, dela caibarecurso. Neste caso, os autos subirão imediatamente à instância superior, assinado otêrmo de recurso independentemente de novas razões.
Art 519 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 519 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 519. Dentro em cinco dias, contados da vista dos autos, ou do dia em que, extraído otraslado, dêle tiver vista o recorrente, oferecerá êste as razões do recurso, sendo,em seguida, aberta vista ao recorrido, em igual prazo. Parágrafo único. Se o recorrido fôr o réu, será intimado na pessoa de seu defensor. Reforma ou sustentação   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RAZÕES APRESENTADAS FORA DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE CINCO DIAS RESPEITADO (ART. 519, DO CPPM). MERA IRREGULARIDADE. REJEITADA.
Art 518 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 518. Os recursos em sentido estrito serão interpostos no prazo de três dias,contados da data da intimação da decisão, ou da sua publicação ou leitura em públicaaudiência, na presença das partes ou seus procuradores, por meio de requerimento em quese especificarão, se fôr o caso, as peças dos autos de que se pretenda traslado parainstruir o recurso. Prazo para extração de traslado Parágrafo único.
Art 517 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 517. Subirão, sempre, nos próprios autos, os recursos a que se referem as letras a,b, d, e, i, j, m, n e p do artigo anterior. Prazo de interposição   JURISPRUDÊNCIA  DECISÃO DE MAGISTRADO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE DISSOLVEU O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA E PASSOU A CONDUZIR MONOCRATICAMENTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO MPM. PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL MILITAR ATÉ A APRECIAÇÃO DO MÉRITO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APLICAÇÃO DO ART. 516, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPPM. CONCESSÃO.
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Em: 10/11/2022

Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que: a) reconhecer a inexistência de crime militar, em tese; b) indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridadeadministrativa; c) absolver o réu no caso do art.
Art 515 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 515. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dosréus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal,aproveitará aos outros. Cabimento   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. PECULATO-FURTO. SOLDADOS DO EFETIVO VARIÁVEL. SUBTRAÇÃO DE JAQUETAS. SALA DE RESERVA DE MATERIAIS. PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REABERTURA DE PRAZO RECURSAL. JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. CONTRARIEDADE ARTIGO 529 DO CPPM. ADVOGADOS. CERTIFICAÇÃO EM SESSÃO DE JULGAMENTO.
Art 514 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 514. Salvo a hipótese de má fé, não será a parte prejudicada pela interposiçãode um recurso por outro. Propriedade do recurso Parágrafo único. Se o auditor ou o Tribunal reconhecer a impropriedade do recurso,mandará processá-lo de acôrdo com o rito do recurso cabível. Efeito extensivo   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE APELAÇÃO CONVERTIDO EM CORREIÇÃO PARCIAL. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SEGUNDO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA INSTÂNCIA SUPERIOR. OBSERVÂNCIA DO ART. 498, § 2º, DO CPM, C/C O ART. 161 DO REGIMENTO INTERNO DO STM.
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Em: 10/11/2022

Art. 513. O recurso será interposto por petição e esta, com o despacho do auditor,será, até o dia seguinte ao último do prazo, entregue ao escrivão, que certificará,no têrmo da juntada, a data da entrega; e, na mesma data, fará os autos conclusos aoauditor, sob pena de sanção disciplinar. Êrro na interposição   JURISPRUDÊNCIA 

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