Jurisprudência - TRF 4ª R

ADMINISTRATIVO. CONTRATOS BANCÁRIOS.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MORA. AJG PESSOA JURÍDICA. Não existe base legal para a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano. O Supremo Tribunal Federal decidiu pela impossibilidade de auto-aplicação do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, ficando sua efetividade condicionada à legislação infraconstitucional relativa ao Sistema Financeiro Nacional, especialmente à Lei nº 4.595/64, cujo art. 4º, inciso IX, atribui ao Conselho Monetário Nacional competência para limitar a taxa de juros e quaisquer outras remunerações de operações e serviços bancários ou financeiros, afastando, portanto, a incidência do Dec. Nº 22.626/33. Ademais, tampouco houve a demonstração da discrepância significativa dos percentuais contratados em relação à taxa média de mercado estipulada pelo BACEN para as modalidades de crédito em questão. Inexistindo abusividade/ilegalidade no período de normalidade contratual, a mora e seus consectários permanecem incólumes. Conquanto seja admissível a concessão de Assistência Judiciária Gratuita à pessoa jurídica, é indispensável a comprovação de que a pretensa beneficiária não tem condições financeiras para suportar os encargos processuais, ainda que se trate de entidade sem fins lucrativos ou microempresa. Com efeito, não basta, para esse fim, a mera declaração de necessidade do benefício. As Turmas que compõem a Segunda Seção deste Tribunal já decidiram no sentido de que a condição de inatividade da empresa é insuficiente para demonstrar a ausência de recursos financeiros. No caso, a sentença de decretação de falência da recorrente basta para demonstrar sua hipossuficiência. Benefício deferido. (TRF 4ª R.; AC 5003413-60.2015.4.04.7210; SC; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Vivian Josete Pantaleão Caminha; Julg. 30/01/2019; DEJF 04/02/2019)

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