Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. MERA INSATISFAÇÃO COM O JULGADO. CRÉDITO RURAL. IMPENHORABILIDADE. NATUREZA DO CRÉDITO NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, emitindo pronunciamento de forma clara e fundamentada. No caso, o julgamento do feito apenas se revelou contrário aos interesses da parte recorrente, circunstância que não configura omissão, nem contradição ou obscuridade, tampouco erro material. 2. Ademais, os embargos de declaração não constituem meio idôneo a sanar eventual error in judicando, não lhes sendo atribuível efeitos infringentes caso não haja, de fato, omissão, obscuridade ou contradição. 3. Quanto à questão de fundo, o recorrente aduz que os recursos oriundos de crédito rural têm natureza alimentar, o que afastaria sua penhorabilidade. 4. No entanto, a Corte a quo foi categórica ao afirmar que não há provas nos autos que permitam concluir que o montante controvertido seria proveniente de financiamento rural. 5. Nota-se, portanto, nítida colisão entre premissas de natureza fática, as quais não podem ser revistas em Recurso Especial, pois, para que se acolha alegação trazida pelo recorrente, no sentido de que os valores em discussão seriam oriundos de financiamento rural e, portanto, impenhoráveis, seria necessário reanalisar os elementos fático-probatórios constantes do presente processo, o que não se admite nesta estreita via recursal, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 6. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.385.734; Proc. 2018/0277648-8; PR; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Julg. 29/04/2019; DJE 02/05/2019)

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