Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCLUSÃO DE PESSOA JURÍDICA DISTINTA DA CONTRATANTE. GRUPO ECONÔMICO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO À APELANTE. PROVA ESCRITA SUFICIENTE PARA EMBASAR A PRETENSÃO MONITÓRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A Ação Monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. 2. É parte ilegítima para figurar no polo passivo de Ação Monitória, a pessoa jurídica que não contratante, ainda que integrantes do mesmo grupo econômico. 3. Ainda que pertencesse ao mesmo grupo econômico da outra ré, a sociedade empresária que não contratou com a autora da ação monitória é parte ilegítima para figurar no polo passivo do feito. 4. Se a apelante não é parte no contrato, não pode ser responsabilizada solidariamente pelo inadimplemento contratual da outra requerida. 5. O contrato firmado entre as partes é prova escrita sem eficácia de título executivo, ensejando a proposição da presente ação. 6. Comprovada a execução dos serviços, incumbe ao contratante efetuar o pagamento pactuado. 7. Incumbe ao devedor apresentar a quitação de seu débito, ainda que parcial, assim como qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença parcialmente reformada. (TJDF; Proc 07024.78-78.2018.8.07.0020; Ac. 116.2547; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Eustáquio de Castro; Julg. 03/04/2019; DJDFTE 09/04/2019)

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