Jurisprudência - TJRS

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE ENTE PÚBLICO E PESSOA FÍSICA. SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. Compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública o julgamento de ações de interesse do Estado do Rio Grande do Sul e dos Municípios até o valor de 60 salários mínimos. A existência de litisconsórcio passivo entre ente público e pessoa física não afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Precedentes jurisprudenciais. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (TJRS; CC 79304-77.2019.8.21.7000; Santo Ângelo; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos; Julg. 09/04/2019; DJERS 12/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp